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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Institui Comissão de Seleção para Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos das Parcerias a serem realizadas pelo regime da Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 186/2017, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186, de 13 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Seleção para Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos das Parcerias a serem realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 186/2017, composta pelos seguintes membros:
Orivaldo Hoffmann – Servidor efetivo
Ramiro Persson Quadros da Silva – Servidor comissionado
Rodrigo Peres da Silva – Servidor comissionado
§ 1º A Comissão instituída no artigo 1º desde Decreto será presidida por Orivaldo Hoffmann e secretariada por Ramiro Persson Quadros da Silva, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos.
§ 2º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, a comissão de seleção e o julgamento das propostas serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências do Decreto Municipal nº 186/2017.
§ 3º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
§ 4º A administração pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência.
§ 5º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I. Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público.§ 6º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração pública municipal.
§ 7º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO Secretário de Administração