Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº 1.646, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Institui Comissão de Seleção para Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos das Parcerias a serem realizadas pelo regime da Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 186/2017, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186, de 13 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Seleção para Processamento e Julgamento de Chamamentos Públicos das Parcerias a serem realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 186/2017, composta pelos seguintes membros:

Orivaldo Hoffmann – Servidor efetivo

Ramiro Persson Quadros da Silva – Servidor comissionado

Rodrigo Peres da Silva – Servidor comissionado

§ 1º A Comissão instituída no artigo 1º desde Decreto será presidida por Orivaldo Hoffmann e secretariada por Ramiro Persson Quadros da Silva, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos.

§ 2º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, a comissão de seleção e o julgamento das propostas serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências do Decreto Municipal nº 186/2017.

§ 3º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

§ 4º A administração pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência.

§ 5º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I. Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público.

§ 6º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração pública municipal.

§ 7º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de junho de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO Secretário de Administração