Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 508 07 DE JUNHO DE 2024

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Serra Nova Dourada-MT para o mandato de 2025/2028 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, para o mandato de 2025/2028, fica fixado em R$ 20.999,93 (vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, para o mandato de 2025/2028, fica fixado em R$ 7.058,23 (sete mil, cinquenta e oito reais e vinte e três centavos).

Art. 3º O subsídio mensal de Secretário Municipal de Serra Nova Dourada, para o mandato de 2025/2028, fica fixado em R$ 4.315,41 (quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos).

Parágrafo único. Fica equiparado ao cargo de Secretário Municipal, para os fins desta lei, o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito e Assessor Especial do Prefeito.

Art. 4º Os subsídios poderão ser atualizados nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, salvo, disposição em contrário, por alteração constitucional ou decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1° O percentual previsto no caput deste artigo é a recomposição da perda salarial e deverá ser corrigido mediante lei específica, na mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do município de Serra Nova Dourada-MT.

§ 2° A revisão geral anual prevista no caput só poderá ser concedida a partir do segundo ano de mandato.

Art. 5º Compete ao respectivo órgão regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Serra Nova Dourada - MT, 07 de junho de 2024

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal