Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​EDITAL Nº 002/2024

EDITAL Nº 002/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ALFABETIZADOR DO PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação, Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o cargo de Professor(a) Alfabetizador para o Programa Mais MT Muxirum de Nova Marilândia.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para o preenchimento de vaga(s) para Professor(a) Alfabetizador do Programa Mais MT Muxirum no âmbito do território do Município de Nova Marilândia.

1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=&e=394&exd=&std=&end=, e https://www.novamarilandia.mt.gov.br/ sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.3 Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das avaliações, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 O presente edital contém os seguintes anexos:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição

b) Anexo II - Ficha de Recurso

1.5 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade até 31 de dezembro de 2023 ou no ato de encerramento do ano letivo do Programa Mais MT Muxirum, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6 Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo consistirá de:

a) Avaliação de títulos; e

b) Avaliação do currículo comprovando experiência em alfabetização.

2.2 A escolha dos alfabetizadores se dará por meio de Avaliação de Títulos e Avaliação de Currículo comprovando experiência em alfabetização, avaliada por uma Comissão contendo 3 integrantes, sendo:

I – Coordenador Local do Programa Mais MT Muxirum;

II – Representante Graduado do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

III – Representante Graduado convidado sem vínculo com nenhuma instituição da Rede Municipal de Ensino.

DA AVALIAÇÃO

3.1 Será constituída da entrega dos Títulos e do Curriculum do candidato.

3.2 São critérios da avaliação de Títulos, o candidato possuir:

I - Ensino Médio: 5 pontos

I - Licenciatura ou Magistério: 20 pontos

II - Bacharelado: 10 pontos.

III - Pós-graduação: 25 pontos.

IV – Mestrado: 30 pontos.

V – Doutorado: 40 pontos.

VI – Artigos publicados: 5 pontos por artigo.

VII – As documentações relacionadas aos itens anteriores devem ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo.

3.3 São critérios da Avaliação de Curriculum, o candidato possuir:

I - Curriculum devidamente preenchido: 10 pontos

II - Experiência em docência: 20 pontos

III - Experiência em alfabetização: 30 pontos

§1º A não entrega de um dos documentos dos itens 3.2 e 3.2, ocasionará a desclassificação do candidato.

§2º Os pontos obtidos nos itens 3.2 e 3.3, são acumulativos, e seu total formará a pontuação final.

§3º O Currículo deverá apresentar as seguintes informações mínimas:

Dados pessoais (nome completo, endereço, CPF, RG, e-mail de contato, telefone de contato)

Dados de Formação (grau de escolaridade, formações obtidas)

Dados de Experiência Profissional.

DA APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

4.1 A aprovação se dará pela soma total de pontos obtidos item 3.2 e item 3.3.

4.2 Em caso de empate na soma de pontos, será adotado os seguintes critérios de desempates por ordem de prioridade:

Tempo de experiência na alfabetização devidamente comprovado.

Idade.

4.3 Os candidatos que não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum dos quesitos avaliados, serão considerados classificados para concorrer às vagas abertas ou ficarem no cadastro de reserva.

4.4 O candidato aprovado será convocado pela Secretaria de Educação para início das atividades após a publicação do resultado final do processo.

DO INGRESSO

São critérios para o ingressar como Professor Alfabetizador:

I – Quando Professor em exercício na Rede Municipal:

a) Não possuir acúmulo de aulas excedentes;

b) Ter disponível no mínimo 12 horas livres;

c) Não estar vinculado a outro programa oriundo de parceria entre SEDUC-MT e Secretaria de Educação;

d) Não estar ocupando cargo de gestão;

e) Ser aprovado em avaliação de Títulos e Currículo;

f) Ser graduado em Pedagogia ou em outras Licenciaturas;

g) Onde não houver o profissional graduado, poderá assumir quem possua formação de nível Médio com experiência em alfabetização de jovens ou pessoas que já trabalhou no Programa Mais MT Muxirum;

h) Ser titular de CONTA CORRENTE ATIVA OU CONTA SALÁRIO SOMENTE BANCO DO BRASIL

i) Não ter inatividade ou restrição no CPF junto à Receita Federal.

II – Quando professor de outros vínculos empregatícios.

a) Ter disponível no mínimo 12 horas livres

b) Não estar vinculado a outro programa oriundo de parceria entre SEDUC-MT e Secretaria de Educação.

c) Ser aprovado em avaliação de Títulos e Currículo;

d) Ser graduado em Pedagogia ou em outras Licenciaturas;

e) Onde não houver o profissional graduado, poderá assumir quem possua formação de nível Médio com experiência em alfabetização de jovens ou pessoas que já trabalhou no Programa Mais MT Muxirum;

f) Ser titular de CONTA CORRENTE ATIVA BANCO DO BRASIL

g) Não ter inatividade ou restrição no CPF junto à Receita Federal.

h) No caso de candidato inativo (aposentado), o candidato à função coordenador local e alfabetizador, deverá comprovar a aposentadoria, por meio da certidão de vínculo funcional, que poderá ser impressa no Portal do Servidor MT ou Portal do Servidor Municipal.

i) Não ser professor ativo da Rede Estadual de Ensino.

DAS VAGAS, LOCALIDADES, TURMAS E JORNADA DE TRABALHO

6.1 A vagas serão destinadas para:

I - Zona urbana

II – Comunidade Pompéia

III – Comunidade Bela Vista

IV – Assentamento São Francisco

6.2 Serão destinadas no máximo 1 TURMA para cada professor, respeitando o quantitativo de aluno do item 6.4.

6.3 As vagas para as comunidades Pompéia, Bela Vista e Assentamento São Francisco, serão para cadastro de reserva.

6.4 As turmas serão organizadas:

I - Conforme demanda de alunos

II - No mínimo 12 (doze) estudantes para zona rural e urbana.

6.5 A abertura de turmas e vagas para alfabetizadores, dependerá da quantidade de alunos matriculados.

6.6 A jornada de trabalho do Alfabetizador com os alunos será de 12 horas semanais de acordo com o horário de atendimento planejado pelo Coordenador Local e Alfabetizador

6.7 As vagas estão distribuídas da seguinte maneira:

QUADRO DE VAGAS

Área de Formação

Localidade

Vagas Abertas

Ensino Superior ou Ensino Médio

Comunidade Pompéia

CR

Comunidade Bela Vista

CR

Assentamento São Francisco

CR

Zona Urbana

2 + CR

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

São atribuições do Professor Alfabetizador:

I - Realizar busca ativa de jovens, adultos, não alfabetizados, no período de 01 a 30 de março de 2023;

II - Entregar ao coordenador local a ficha de inscrição dos alunos preenchida corretamente, para ingresso a constituição de turmas;

III - Utilizar o sistema Muxirum para cadastro dos alunos e atividades pedagógicas;

IV - Preparar material pedagógico para o ensino aprendizagem dos alunos;

V - Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados sobre a avaliação do processo de acompanhamento do ensino e aprendizagem, por meio de formulários de perfil de entrada e saída;

VI - Realizar visita aos alunos faltosos, para conhecer os motivos da ausência e incentivá-los a retornar;

VII – Ser assíduo e comprometido com as atividades realizadas durante a vigência do Programa;

VIII – Realizar periodicamente registos das aulas e atividades realizadas;

IX – Participar dos seminários expositivos, apresentando os resultados dos trabalhos quando solicitado.

X – Participar das formações ofertadas pela Diretoria Regional de Educação – DRE.

DOS VENCIMENTOS

8.1 Os pagamentos dos vencimentos dos professores alfabetizadores do programa Mais MT Muxirum, bem como qualquer reajuste nos valores, são de total responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.

8.2 A Secretaria Municipal de Educação de Nova Marilândia é responsável pelo envio das fichas financeiras mensalmente através do Departamento de Ensino.

8.3 O valor a ser pago pela bolsa de alfabetizador do Programa Mais MT Muxirum será no valor de R$ 1.000,00 mensais.

8.4 O valor pago pela bolsa, será o mesmo para professores vinculados a Rede Municipal de Ensino ou professores não vinculados, sem acréscimo ou qualquer outro tipo de compensação financeira.

DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão recorrer do resultado das avaliações no prazo de 48 horas após a divulgação das notas.

9.2 O recurso deverá ser por meio da ficha do Anexo III, junto a Secretaria Municipal de Educação, durante o horário de expediente.

9.3 A Secretaria Municipal de Educação, encaminhará o recurso a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (item 2.2), que deverá em até 24 horas dar resposta e solução aos recursos recebidos.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição dos candidatos e entrega da documentação

11 e 12 de junho

Avaliação de Títulos e de Currículo

13 de junho

Divulgação resultado preliminar

17 de junho

Período de Recursos contra resultado Preliminar

18 e 19 de junho

Análise Recursos

Até 20 de junho

Divulgação do Resultado Final e Convocação

Até 21 de junho

Início das aulas previsto

25 a 28 de junho Zona Urbana

29 de junho Comunidade Bela Vista

06 de junho Comunidade Pompéia

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1 Período: 11 e 12 de junho

11.2 Horário: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.

11.3 Local: Departamento de Ensino – Secretaria Municipal de Educação.

11.4 Documentos Obrigatórios: Comprovante de endereço, RG, CPF, Currículo Simplificado (conforme §3º do item 3.3).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

12.2 Outras informações podem ser obtidas pelos e-mails sec.educacao.n.m@gmail.com e ou pelo telefone 65 3352 – 1201.

Nova Marilândia, 07 de junho de 2024

Meire Moura Soave Rodrigues

Coordenadora do Programa Alfabetiza MT

Assessora Pedagógica do Departamento de Ensino

Edria Ferreira Soave

Coordenadora do Programa Mais MT Muxirum

Coordenadora Pedagógica do Departamento de Ensino

Jhon Kleiton Natal Gonçalves

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

Nº CPF:

Nº RG:

Data Nasc.:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Formação:

Localidade de interesse:

Comunidade Pompeia ( )

Comunidade Bela Vista ( )

Assentamento São Francisco ( )

Zona Urbana ( )

ANEXO III

FICHA DE RECURSO

Eu ………………………………………………………………………………………….., portador(a) do RG nº ……………………., CPF nº …………………………………, residente na …………………………………………………………………, CEP 78415-000, venho por meio deste impetrar recurso sobre a nota da avaliação didática, publicada na Portaria nº ….., de ….. de março de 2023, e requer a recontagem da referida pontuação, sabendo que, a Secretaria Municipal de Educação possui até 48 horas conforme edital, para apresentar resposta e solução ao referido recurso.

Nova Marilândia, ….., de março de 2023

______________________

Assinatura do requerente