Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 REDENCIAMENTO DE SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO CUSTODIANTES DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDER

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

1. PREAMBULO

1.1. O Prever – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Monte Verde/MT, no município de Nova Monte verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Diretora MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA, com endereço à Avenida Rondonópolis s/nº, Centro, Nova Monte Verde/MT, CEP 78.593-000, CNPJ/MF 04.732.895/0001-00, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo de CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO CUSTODIANTES DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, para prestação de serviços de Custódia Qualificada, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

1.2. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site https://www.novamonteverde.mt.gov.br/. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diario Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso.

1.3. Os envelopes com toda a documentação para requerer o credenciamento nos termos do Edital deverão ser entregues na sede do Prever – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Monte Verde/MT, observando-se o horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00, com prazo limite de entrega da documentação até às 13h00 do ultimo dia do prazo, 10 (dez) dias apos a publicação do edital. 1.4. Serão aceitos documentos encaminhados via fax ou e-mail. 1.5. O prazo de vigência do credenciamento será de 2 (dois) anos conforme previsto no art. 106, II da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite admitido na legislação vigente, caso a administração do Prever – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Monte Verde/MT entenda por sua conveniência e oportunidade. 1.6. Esclarecimentos poderão ser solicitados presencialmente na sede Prever – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Monte Verde/MT, ou através do e-mail: previ.nmv@gmail.com, ou telefone (66) 3597-2815.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, autarquia municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova monte verde - MT – inscritano CNPJ/MF sob o n.º 04.732.895/0001-00, com endereço à Avenida Rondonópolis s/nº, Centro, Nova Monte verde/MT, CEP 78.593-000, isento de inscrição estadual, por intermédio de sua Diretora, MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA, com fundamento no do artigo 79, inciso III da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO CUSTODIANTES DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, para prestação de serviços de Custódia Qualificada, no horário das 07h00 às 13h00, de segunda à sexta-feira, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

A análise dos documentos apresentados pela instituição financeira interessada será realizada pelo Comitê de Investimento e pelo Conselho Curador do Prevver juntamente com a Diretora, no dia 24 de junho de 2024.

Constituem ANEXOS do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:

ANEXO I Termo de Referência.

ANEXO II Modelo de Requerimento de Credenciamento.

ANEXO III Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública.

ANEXO IV Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (pessoa jurídica).

ANEXO V Modelo de Declaração para Isenção de Pagamento de Custódia.

ANEXO VI Modelo de Formulário de Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Distribuidor e/ou Agente Autônomo de Investimentos.

ANEXO VII Minuta de Termo de Credenciamento.

1. Do objeto

1.1. Constitui objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM COMO CUSTODIANTES DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS junto ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, que poderá custodiar os títulos públicos disponíveis, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. Para fins deste Edital, o termo INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(S) refere-se ao grupo de instituições financeiras, que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional, devendo estar rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional. 1.3. É requisito prévio para a aplicação de recursos do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT, que as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma prescrita neste edital, ou seja, deverão ser credenciados: os gestores, cogestores e demais pessoas jurídicas que atuem na gestão de carteiras de investimentos, administradores, corretoras, distribuidores dos ativos e pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de investimentos.

2. Condições gerais para credenciamento

2.1. Poderão solicitar o Credenciamento junto ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT todos os interessados, devidamente habilitados, e que atendam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos; 2.2. A solicitação de credenciamento deve ser feita de forma expressa com a indicação da intenção do participante em realizar a atividade de custódia de títulos públicos federais nos termos da legislação vigente, com especial atenção à Resolução CVM nº 32, de 19 de maio de 2021; 2.3. Conforme da Portaria MPS nº 1467/2022, o PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT, fará pesquisa de padrão ético de conduta da Instituição financeira solicitante do credenciamento, no site da CVM, no site do BACEN, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição financeira, seus controladores, sócios ou executivos; 2.4. A participação neste credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital; 2.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 2.5.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 2.5.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nova Monte verde - MT; 2.5.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação; 2.5.4. Que não possua registro no Banco Central do Brasil – BACEN; 2.5.5. Que não possua registro na Comissão de valores Mobiliários – CVM; 2.5.6. Que não atenda como signatária da Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA.

3. Condições gerais para credenciamento de custodiante

3.1. A Instituição financeira interessada deverá prestar o serviço relacionado a atividade de custódia dos títulos públicos federais para o PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT; 3.2. A instituição financeira deverá estar credenciada como dealer pela Secretaria do Tesouro Nacional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme lista divulgada periodicamente pelo Tesouro Nacional; 3.3. A instituição financeira deverá permitir que os títulos públicos federais possam ser negociados com outras instituições do mercado financeiro, conforme decisão única e exclusiva do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT.

4. Condições para credenciamento de instituições que prestem serviço de administração de fundos de investimentos

4.1. Deverão apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira; 4.2. Deverão apresentar declaração expressa de que a instituição financeira não cobra taxa de custódia de ativos, conforme anexo V do Edital.

5. Condições para credenciamento de instituições que prestem serviço de distribuição de cotas de fundos de investimentos ou pessoas jurídicas que atuem como agentes autônomos de investimentos

5.1. Deverão apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira; 5.2. Deverão apresentar cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre o distribuidor ou agente autônomo de investimento, conforme o caso, e a instituição financeira representada; 5.3. Deverão apresentar prova de regularidade junto a Comissão de Valores Mobiliários; 5.4. Deverão apresentar Informações sobre a Política de Distribuição - Forma de remuneração dos distribuidores; relação entre distribuidores e a Instituição financeira representada; concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores; 5.5. Apresentar devidamente preenchido (no que couber) o Formulário de Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Distribuidor e/ou Agente Autônomo de Investimentos, conforme Anexo VI do presente Edital.

6. Dos documentos necessários para habilitação

6.1. Procedimento para entrega dos documentos: 6.1.1. Os documentos deverão ser protocolados no PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, – inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.732.895/0001-00, com endereço à Avenida Rondonópolis s/nº, Centro, Nova Monte Verde/MT, CEP 78.593-000, isento de inscrição estadual, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do presente edital, no horário das 07h00hs às 13h00hs, de segunda à sexta-feira, ressaltando-se que o mero recebimento dos documentos (protocolo) não implicará em aceitabilidade, e/ou deferimento do credenciamento. 6.1.2. Não será aceita remessa de documentos por via postal, fac-símile, telegrama, e-mail ou qualquer outra forma que não aquela retromencionada. 6.1.3. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação em órgão da imprensa, na forma da lei. Os documentos devem preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital. 6.1.4. Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurada, vencida e/ou em desacordo com o estabelecido neste edital serão considerados ineptos e os responsáveis serão notificados para suprirem, em caso de interesse, as incorreções, reapresentando o que estiver em desacordo, devidamente regularizados, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da abertura do presente Credenciamento pelos responsáveis. 6.1.5. Em reapresentando a documentação, o interessado terá novamente analisados seus documentos, juntamente com a complementação, podendo ser ou não deferido o credenciamento, de acordo com a regularidade comprovada. 6.1.6. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido caso, sendo notificado o requerente, nos termos estabelecidos nos itens 6.1.4 e 6.1.5, este não suprir todas as incorreções apontadas no prazo máximo estabelecido. 6.1.7. O Requerimento de Credenciamento e toda documentação de acordo com as exigências estipuladas no presente Edital, deverão ser entregues em envelope contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT

Credenciamento nº 001/2024

Razão Social da Empresa:

6.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 6.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 6.2.2. Ato constitutivo ou estatuto e alterações subsequentes ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples; 6.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: 6.3.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas: 6.3.2.1. Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, inclusive as contribuições sociais e Dívida Ativa da União (Certidão nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014). 6.3.2.2. Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. 6.3.2.3. Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente. 6.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade; 6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “http://www.tst.jus.br/certidão”, em atendimento a legislação vigente;

a) Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.

6.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 6.5. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes; 6.5.1. Nos casos das empresas com certidão positiva de que trata o item acima, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial; 6.5.2. A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital. 6.6. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 6.6.1. Demonstrativos contábeis com os índices de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral extraídos do balanço do último exercício, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade. 6.7. A documentação relativa à qualificação técnica: 6.7.1. Apresentar comprovação de que está habilitada e em situação regular junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e ao Banco Central – BACEN para execução dos serviços de custódia de títulos e valores mobiliários, conforme prevê a Instrução CVM 32/2021; 6.7.2. Ser credenciada como Instituição Financeira para atuar como dealers com o Tesouro Nacional. 6.8. Disposições Gerais de Habilitação: 6.8.1. O Comitê de Investimentos poderá, por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento, solicitar as vias originais dos documentos apresentados em cópia simples no envelope de habilitação, bem como exigir a reapresentação de certidões que eventualmente tenham seu prazo expirado. 6.8.2. Os documentos devem preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital. 6.8.3. Todos os documentos expedidos pela interessada deverão estar subscritos por representante legal ou procurador com identificação clara do subscritor. 7. Do procedimento para credenciamento e posterior escolha do credenciado/habilitado para atuar como custodiante de Títulos Públicos Federais junto ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT 7.1. Entrega do requerimento e documentos de habilitação nos prazos e condições estabelecidos, após a publicação oficial deste edital, e abertura do Credenciamento em nome da(s) Instituição financeira(s) interessada(s), na data e horário estipulado no preâmbulo do presente instrumento; 7.2. Análise dos documentos, habilitação/credenciamento e divulgação do resultado dos requerimentos pelo Prevver. 7.3. Fase recursal: 7.3.1. Os recursos contra as decisões do Conselho Curador e do Comitê de Investimento poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato recorrido. 7.3.2. Os recursos oferecidos serão analisados pela Diretora do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, com parecer fundamentado sobre a manutenção ou não da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.4. Homologação do credenciamento pelo Superintendente. 7.5. Ratificação da Inexigibilidade de Licitação. 7.6. A ordem de classificação das instituições credenciadas e habilitadas no presente processo seletivo e nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, para atuar como custodiante dos Títulos Públicos Federais disponíveis junto ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT se dará com a de maior patrimônio custodiado classificando-se em primeiro lugar e assim sucessivamente. 7.7. Após a classificação das empresas, no ato da compra dos títulos, a empresa que apresentar a maior rentabilidade para o instituto, estando ela entre as classificadas no item 7.6, independente da ordem de classificação por patrimônio, será também a custodiante dos títulos. 7.8. Caso a empresa que apresente a maior rentabilidade não se enquadre no descrito no descrito no item 7.7, a custódia dos títulos se dará respeitando a ordem de classificação obtida pela utilização do critério do item 7.6. 7.9. Convocação para assinatura do Termo de Credenciamento com a instituição financeira escolhida, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

8. Esclarecimentos

8.1. A solicitação de esclarecimentos/dúvidas/questionamentos sobre o Credenciamento poderá ser feita em qualquer momento durante a vigência do Edital, presencialmente na sede do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, através do e-mail previ.nmv@gmail.com ou telefone (66) 3597-2815, devidamente endereçada aos cuidados da Diretora.

9. Da Homologação e Vigência do Credenciamento

9.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 2 (dois) anos, contados da assinatura do Termo de Credenciamento, conforme previsto no art. 106, II da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite admitido na legislação vigente, caso a Administração do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT entenda por sua conveniência, vantajosidade e oportunidade. 9.2. Apresentada e aprovada pelo Comitê de Investimento e pelo Conselho Curador do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, toda a documentação e atendidas às condições estabelecidas através deste Edital, a instituição financeira ficará autorizada a operar junto ao Instituto de Previdência, nos termos do artigo 21 da Resolução nº 4.963/21 do Conselho Monetário Nacional; 9.3. O Credenciamento da instituição financeira, não gera a obrigação para o RPPS de alocar, nem de manter recursos nela aplicados caso os produtos não apresentem as condições de rentabilidade, liquidez e risco que motivaram o investimento, conforme decisão do Comitê de Investimentos; 9.4. O credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer tempo, obedecidos os critérios do presente Edital; 9.5. Sempre que algum interessado for credenciado, o RPPS promoverá a publicação no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso; 9.6. Para prorrogação, nos termos do item 9.1, as Instituições Financeiras devidamente credenciadas, deverão atualizar a documentação (conforme disposto no art.3º § 3º Portaria 519 MPS).

10. Do descredenciamento

10.1. Poderá haver descredenciamento na forma e pelos motivos previstos nos capitulo VIII do titulo III da Lei Federal 14.133/2021, assim como nos casos de alteração superveniente de qualquer das condições exigidas pelo credenciamento. 10.2. Poderá haver descredenciamento a pedido do próprio credenciado, a qualquer tempo, desde que observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.3. PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT promoverá o descredenciamento unilateral de todos os credenciados no caso de revogação do presente edital ou término do prazo, sem que caiba qualquer indenização, ressalvados os valores devidos em decorrência dos serviços prestados até a data do descredenciamento. 10.4. O descredenciamento será informado à Instituição financeira interessada através de ofício e publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso.

11. Das sanções

11.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas nos artigos 155 a 163 da lei nº. 14.1333/2021, conforme cláusula oitava do termo de credenciamento.

12. Disposições finais

12.1. Ficam os interessados cientes de que a apresentação do requerimento implica a aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, bem como na submissão das disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as alterações posteriores. 12.2. É facultado ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 12.3. A critério da autoridade competente, e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser aditado o presente edital, através de nova publicação. 12.4. Os serviços autorizados por meio deste Credenciamento são intransferíveis, sendo expressamente vedada sua subcontratação. 12.5. Os recursos do RPPS a serem aplicados através e/ou com as instituições credenciadas deverão cumprir o estabelecido na Política de Investimentos vigente do RPPS, aprovada pelo Conselho Deliberativo do RPPS, e o previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 e suas alterações; 12.6. Os casos omissos ao presente regulamento de credenciamento serão analisados e decididos pelo Comitê de Investimentos, mediante decisão fundamentada em ata, homologada pela Diretora do RPPS; 12.7. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para eventuais ações judiciais, em atendimento ao disposto no artigo 92, § 1º., da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Marcia Cristina de Souza Batista

Diretora do Prevver

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

COMPRA DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA QUALIFICADA PARA TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de serviço de custódia qualificada, controle, processamento, marcação na curva de Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para operacionalizar a guarda, liquidar e administrar os Títulos Públicos Federais pertencentes à carteira de investimentos PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, para a gestão da carteira de investimentos conta com uma equipe qualificada e com as atividades segregadas, sendo elas o Comitê de Investimentos e Superintendente Executiva.

A Lei Geral da Previdência no Serviço Público (Lei nº. 9.717/1988) cita em seu art. 6º, inc. IV que:

Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

...

IV aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional Conforme redigido pelo Conselho Monetário Nacional Resolução 4.9603/2021 no art. 7º, inc. I, alínea “a”:

No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

I - até 100% (cem por cento) em:

a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

A Política de Investimentos do Instituto de Previdência apresentada pelo Comitê de investimentos e aprovada pelo Conselho Deliberativo em 05 de Dezembro de 2023, onde estabelecia a autorização para a realização da compra dos Títulos Públicos no limite de 10%, conforme definido na Política de Investimento do Instituto e suas alterações, e assim se faz necessário a intermediação de uma instituição financeira para Custódia dos referidos títulos.

A custódia dos TPFs representa o processo de guarda dos ativos que serão mantidos e atualizados pela Instituição Custodiante em nome do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.

3. DA FIXAÇÃO DOS VALORES 3.1. Serão considerados para fins desse credenciamento, a menor cobrança de taxa de custódia para a prestação do serviço objeto desse credenciamento. 4. DOS SERVIÇOS 4.1. Prestação de Serviço de Custódia Qualificada de Títulos Públicos Federais junto ao SELIC, compreendendo a guarda, a liquidação física e financeira, o controle dos eventos e o fornecimento de extratos, relatórios e informações referentes à movimentação de custódia, operações realizadas e posição físicae financeira dos títulos em carteira, conforme definições contidas no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. 4.2. O registro e liquidação física e financeira das operações realizadas compreende: a) Validar as informações de operações recebidas das Pessoas Autorizadas, realizadas pela CONTRATANTE, com as informações da instituição intermediária das operações; b)Informar às partes envolvidas nas operações realizadas pela CONTRATADA sobre divergências que impeçam a liquidação dessas operações; e c) Realizar o registro e a liquidação física e financeira junto ao SELIC das operações realizadas pela CONTRATADA, em conformidade com as normas aplicáveis; 1. 2. 3. 4. 4.3. O processo de liquidação divide-se em: 4.3.1. Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira das operações com os Ativos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, que envolve: a) Validação das operações com a instituição intermediária; b) Análise e verificação do mandato das Pessoas Autorizadas, quando aplicável; c) Checagem da posição física em custódia, quando aplicável e; d) Verificação da disponibilidade de recursos. 1. 2. 3. 4. 4.1. 4.2. 4.3. 4.3.1. 4.3.2. Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de recursos e/ou Ativos de titularidade do ente; 4.3.3. Emissão de documentos que reflitam: a) Estoque de Ativos; b) Movimentação. 1. 2. 3. 4. 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. A guarda de ativos consiste em: a) Controlar em meio escritural ou físico, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação, os Ativos de titularidade dos Títulos públicos; b) Conciliar posições registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, para controle interno da CONTRATANTE; e c) Responsabilizar-se pelas movimentações dos Ativos registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação einstituições intermediárias autorizadas ou mantidas em meio físico, bem como pela informação à CONTRATANTE acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, a CONTRATADA irá remeter ou disponibilizar os títulos públicos e o demonstrativo de posição em periodicidade, no mínimo, mensal, ou sempre que solicitado. 4.5. Administração e informação de eventos consistem em: a) Abertura e movimentação de CONTA, em nome do RPPS, junto ao SELIC, desde que previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – Manual de Normas e Instruções; b) Confirmação das operações realizadas com o mercado; c) Controle da movimentação de custódia dos títulos registrados no SELIC; d) Monitorar as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos Ativos e assegurar a pronta informação dos títulos públicos; e e) Receber e repassar os títulos públicos relacionados aos Ativos em custódia. 4.6. Administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas dos títulos, taxa de custódia, despesa SELIC, entre outros. 4.7. Liquidação na conta corrente definida pela CONTRATADA o resultado financeiro decorrente de operações e eventos dos títulos (compra, venda recebimento de cupons de juros, resgates e amortizações, etc.). 4.8. Emissão de extratos com posição física e financeira dos títulos custodiados, com valores atualizados a mercado e pela curva dos papéis, com referência aoúltimo dia útil de cada mês, até o segundo dia útil do mês subsequente. 5. SISTEMA DA CUSTODIANTE DEVERÁ DEMONSTRAR E FORNECER 5.1. Guarda: a) Controlar os Ativos em meio escritural perante o Sistema de Compensação; b) Conciliar as posições mantidas ou registradas junto ao sistema de compensação e às instituições intermediárias perante os controles internos da Instituição Custodiante; c) Disponibilizar ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT o demonstrativo de posição, no mínimo, mensalmente; d) Liquidação física e financeira, assegurando segurança à carteira do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT. 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. Envio de dados capazes de receber assinaturas conjuntas autorizando a aplicação ou retirada. 5.3. Contabilização: 5.3.1. O Sistema da Instituição Custodiante deverá ser capaz de fornecer os dois métodos de contabilização possível dos TPFs, em campo específico, qual metodologia está utilizando: a) Contabilizados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, marcados a mercado, no mínimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração em consonância com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários e parâmetros reconhecidos pelo Mercado Financeiro de forma a refletir seu valor real; b) Contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos. 5.4. Relatórios Operacionais. 5.4.1. O Sistema da Instituição Custodiante propiciará relatórios operacionais e gerenciais, pela internet, via sistema, que permitam a execução das atividades diariamente: a) Relatório de Títulos disponíveis e bloqueados; b) Relatório da Taxa de remuneração dos papéis custodiados; c) Relatório dos títulos com Marcação na Curva; d) Relatório de Posição de Tesouraria, como consulta de saldos, extrato deentradas e saídas de valores, incluindo resgates de títulos vencidos e resgates de cupons, por data especificada pelo gestor de todas as operações realizadaspelo menos em até dois dias após a solicitação; e) Relatório Dinâmico de Posição, que permita a importação (em formato Excel ou XML) das informações de posição, efetivando a montagem da base de dados em função da necessidade do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, além de gerar ‘templates’ padrões; e, e) Relatório Mensal único que possibilite a consulta de todas as despesas alocadas na Carteira de Investimentos, com períodos de pesquisas desejáveis, sendo exportado tanto em PDF como em Excel. 1. 2. 3. 4. 5. 6. CAPACITAÇÃO TÉCNICA 6.1. Apresentar comprovação de que está habilitada e em situação regular junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e ao Banco Central – BACEN para execução dos serviços de custódia de títulos e valores mobiliários, conforme prevê a Instrução CVM 32/2021; 6.2. Ser credenciada como Instituição Financeira para atuar como dealers com o Tesouro Nacional. 7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Designar formalmente junto ao RPPS no mínimo 1 (um) representante ou equipe técnica, com respectivas informações de contato, para interlocução com o Diretor do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT; 7.2. Apresentar, e manter atualizada, a relação dos riscos inerentes aosserviços de custódia, com as respectivas descrições; 7.3. Realizar os procedimentos necessários junto à B3 – Brasil Bolsa Balcão para a manutenção da licença de uso da plataforma eletrônica de negociação Cetip Trader a ser utilizada pela CONTRATANTE na negociação de Títulos Públicos Federais; 7.4. Fornecer todas as instruções e ferramentas necessárias para realização dos procedimentos de transmissão e registro de ordens entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 7.5. Executar as atividades necessárias à realização dos objetivos apresentados, nos prazos e condições pré-estabelecidos; 7.6. Propiciar esclarecimentos e informações de cunho técnico, quando solicitada, visando facilitar o entendimento dos extratos, relatórios e demais resultados apresentados; 7.7. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação; 7.8. Prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato; 7.9. Ao final do contrato, fornecer, todas as informações e cumprir todas as exigências necessárias para uma eventual transferência de custódia para outra instituição que venha a substituir a CONTRATADA, se mantendo disponível até o final do processo de transição. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT 8.1. Designar o Gestor de Investimentos do RPPS do para fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos serviços contratados; 8.2. Cumprir os pré-requisitos legais que se fizerem necessários para viabilizara prestação do serviço, incluindo, se for o caso, autorizar a realização de cadastro e abertura de conta junto à CONTRATADA, enviando toda documentação que se fizer necessária, tanto da CONTRATANTE, quanto de seus representantes.

ANEXO II

MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

A Instituição financeira_______, com sede situada à ___________, inscrito no CNPJ sob o N° _________, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil e inscrita na CVM, vem requerer, em conformidade com o Edital de credenciamento n° 01/2024, o credenciamento para a prestação de serviço de custódia qualificada, controle, processamento, marcação na curva de Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para operacionalizar a guarda, liquidar e administrar os Títulos Públicos Federais pertencentes à carteira de investimentos do PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT.

Declaramos que as informações prestadas, bem como os documentos anexados são verídicos e refletem com exatidão a real situação da empresa nesta data.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Credenciamento nº 001/2024

(Identificação do proponente), endereço (completo), inscrito no CNPJ sob n° ,DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de participação no processo de inexigibilidade em pauta, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no procedimento citado, que não foi declarado(a) inidôneo(a) e não está impedido(a) de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspenso(a) de contratar com a Administração, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente.

Local e data.

Assinatura do Profissional Nº do documento de identidade

ANEXO IV

Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

CREDENCIAMENTO nº 01/2024

A___________(razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada em (endereço completo), DECLARA para os devidos fins e sob as penalidades cabíveis, nos termos do inciso III do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em cumprimento ao que exige o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Local e data

Representante legal e carimbo da empresa

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTÓDIA

Ào Comitê de Investimento, Conselho Curador e a Diretora PREVVER Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde – MT, responsáveis pela análise de do processo de credenciamento do edital 001/2024.

Eu, portador do RG nº _________ e inscrito no CPF sob o nº__________ representante da empresa _______________________________ CNPJ.:, com endereço à ___________________________declaro, que o serviço de custódia dos Títulos Públicos Federais realizados ao RPPS, independente do valor aplicado, será de R$0,00 ou 0,00% durante todo o período que a instituição financeira realizar a custódia.

Local e data

Representante legal e carimbo da empresa

Instituição financeira

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO DE TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DECREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDOR E/OU AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS

ATESTADO DE CREDENCIAMENTO CUSTODIANTE

Ente Federativo

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde MT

CNPJ

37.465.556/0001-63

Unidade Gestora do RPPS

PREVVER

CNPJ

04.732.895/0001-00

Instituição financeira Credenciada

Razão Social

CNPJ

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Data do Termo de Análise de Credenciamento

Parecer final quanto ao credenciamento da

Instituição financeira:

Instituição financeira credenciada para a atividade de Custodiante..

Classificação de Fundo(s) de Investimento para os quais a Instituição financeira foi credenciada

Fundo(s) de Investimento Analisado(s)1

Data da Análise

Responsáveis pelo Credenciamento:

Cargo

CPF

Assinatura

ANEXO VII

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT E A EMPRESA XXX XXXXXXXXXX TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA QUALIFICADA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS JUNTO AO SELIC CONFORME DEFINIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO AMBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA SERVIÇOS QUALIFICADOS AO MERCADO DE CAPITAIS.

Pelo presente instrumento contratual, o PREVVER FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, com endereço à Avenida Rondonópolis s/nº, Centro, Nova Monte Verde/MT, CEP 78.593-000, CNPJ/MF 04.732.895/0001-00, isento de inscrição estadual, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei 14.133/2021, e demais normas em vigor, estando as partes vinculadas ao processo de credenciaemnto nº 001/2024, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de instituição financeira para a prestação de serviço de custódia qualificada, controladoria, processamento e marcação na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no Selic, conforme especificado no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante deste termo.

Parágrafo primeiro: A prestação de serviço informada no parágrafo anterior compreende a guarda, a liquidação física, o controle dos eventos e o fornecimento de extratos, relatórios e informações referentes à movimentação de custódia, operações realizadas e posição física e financeira dos títulos em carteira, conforme definições contidas no Código da AMBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.

Parágrafo segundo: São condições inerentes ao serviço de serviço de custódia:

I - O serviço de custódia compreende a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos; o controle do recebimento de informações relativas às provisões de despesas pelos títulos, através de meios seguros; administrar os lançamentos da taxa de custódia, despesas SELIC, entre outros; e atribuir preços aos ativos.

II - A liquidação física e financeira dos ativos consiste em: a) Validar as informações de operações recebidas pelos emissores de ordem, conforme autorizados no cadastro do CONTRATANTE (“Pessoas Autorizadas”); b) Informar às Partes envolvidas nas operações realizadas pela CONTRATADA sobre divergências que impeçam a liquidação dessas operações; c) Realizar a liquidação física e/ou financeira das operações realizadas pela CONTRATADA em conformidade com as normas aplicáveis. III - O processo de liquidação divide-se em:

a) Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira das operações com os ativos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, que envolve:

i)Análise e verificação do mandato das Pessoas Autorizadas, quando aplicável;

ii) Checagem da posição física em custódia, quando aplicável;

iii) Verificação da disponibilidade de recursos.

IV - Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de recursos e/ou ativos de titularidade da CONTRATANTE.

a) Emissão de documentos que reflitam: i) Estoque de ativos; ii) Movimentação física e financeira; iii) Recolhimento de taxas e impostos. V - A guarda dos ativos consiste em: a) Controlar, em meio escritural, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação ou em meio físico, dos ativosde titularidade dos Títulos Públicos; b) Conciliar posições registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação perante os controles internosda CONTRATADA; c) Responsabilizar-se pelas movimentações dos ativos registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação bem como pela informação a CONTRATANTE acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, a CONTRATADA irá remeter ou disponibilizar os títulos públicos, demonstrativo de posição em periodicidade, no mínimo, mensalmente, ou sempre que solicitado. VI - A administração e informação de eventos consiste em: a) Monitorar as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos ativos e assegurar a sua pronta informação os títulos públicos; b) Receber e repassar os títulos públicos, os eventos relacionados aos ativos em custódia. c) Possibilitar a abertura e movimentação de conta em nome da CONTRATADA no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, do Banco Central do Brasil, caso a CONTRATADA não possua, ou a pedido, de forma segregada. d) Disponibilizar contínuo monitoramento das informações relativas aos proventos deliberados pelos emissores (cupons), assegurando a pronta informação a CONTRATADA para a correta valorização da carteira. e) O pedido de resgates dos cupons será semestralmente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

1.

O presente contrato vigerá pelo prazo e 2 (dois) anos contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no art. 106, II da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, prorrogáveis até o limite legalmente estabelecido, conforme Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

Fica estipulado entre as partes o valor total de R$ ___ (extenso), com vencimento sempre até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido. Parágrafo Primeiro – O pagamento só será efetuado mediante execução dos serviços e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2. Deverá estar autorizada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliáriosa prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria para Ativos e, como instituição financeira associada à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, estar submetida às regras e aos princípios do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. Ficará obrigada a custodiar Títulos Públicos Federais comprados deoutra instituição financeira desde que a CONTRATANTE envie toda a documentação necessária. Deverá assegurar a transferência de custódia a outra instituição financeira custodiante no interesse do CONTRATANTE, desde que este envie todaa documentação necessária para a realização da transferência. Deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as licenças e autorizações necessárias e compatíveis com a execução dos Serviços. Atenderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, aos questionamentos e/ou solicitações, fornecendo informações e auxiliando para alinhamento, avaliação dos trabalhos e busca de melhores resultados na execução fiel dos Serviços contratados. Comunicará, em até 48 horas e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos Serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE. Deve se abster, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos Serviços objeto do presente Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE. Cientificará o Fiscal do Contrato, em até 48 horas e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços. Manterá preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato. Deverá responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos empregados e prepostos da CONTRATADA no desempenho do objeto do presente termo, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. Não permitirá a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoitoanos em trabalho noturno, perigoso e insalubre. A CONTRATADA somente acatará as ordens emitidas e transmitidas por Pessoas Autorizadas.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.

São obrigações da CONTRATANTE:

Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, equipe técnica específica para acompanhamento e a fiscalização, bem como para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE. Efetuar os pagamentos em estrita conformidade com o estipulado neste ajuste. Autorizar a CONTRATADA, neste ato, a abrir as contas de custódia para o depósito dos ativos relacionados aos Serviços (“Contas de Custódia”). As Contas de Custódia somente serão movimentadas mediante instruções eordens do CONTRATANTE, emitidas por meio das Pessoas Autorizadas. Manter conta corrente, junto à CONTRATADA, que serão utilizadas para debitar ou creditar os saldos relacionados à execução dos Serviços (“Conta Corrente”). O CONTRATANTE assume completa e exclusiva responsabilidade pela falta de recursos na Conta Corrente decorrente do descumprimento de suas obrigações, por parte dela ou das Pessoas Autorizadas, ou ainda, pela falta de compensação dos valores a receber derivados de ordens de pagamento. Alémdisso, o CONTRATANTE se responsabiliza se a falta de saldo na Conta Corrente levar ao atraso ou inexecução dos Serviços por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:

4.

Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o Diretor da CONTRATANTE será responsável por acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

5.

As Partes se obrigam por si e por seus sócios, administradores, empregados eprestadores de serviços a manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações não públicas a que tiverem acesso em razão dos serviços prestados, incluindo, mas não se limitando, as informações confidenciais do CONTRATANTE, não as divulgando a terceiros e/ou utilizando-as para fins estranhos a este Contrato, sem a prévia e expressa autorização ou concordância, por escrito, da outra Parte, observado que as Partes estão autorizadas a realizar todas e quaisquer divulgações requeridas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

6.

A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas neste Contrato decorrente exclusivamente de culpa grave ou dolo da CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 156 da Lei n.º 14.133/2021, a saber:

Advertência, quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente; Impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do Contrato ou instrumento equivalente; Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública, na prática de atos de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.

Parágrafo primeiro: As sanções previstas nos itens 8.11, 8.1.2 e 8.1.3 poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais.

Parágrafo segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

7.

O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suascláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - Poderá o presente termo ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes.

Parágrafo Segundo - A inexecução total ou parcial do presente termo poderá ensejar a sua rescisão, nos moldes do que preveem os artigos 155 a 163 da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as consequências previstas no artigo 156 do referido diploma legal.

Parágrafo Terceiro - Fica expressamente reconhecido pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa deste contrato, conforme previsto no artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES

Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente termo, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8. 9.

A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos do artigo 117, da Lei Federal nº. 14.1333/2021;

Parágrafo primeiro: Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;

Parágrafo segundo: A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução do serviço, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução do mesmo, bem como por todos os riscos a ele associados;

Parágrafo terceiro: Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.

Parágrafo quarto: Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

10.

É competente o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto no artigo 92, § 1°, da Lei Federal n°. 14.133/2021.

E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.

Nova Monte Verde-MT, ....... de ............. de 2024.

PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA

Diretora Executiva

CONTRATANTE

Empresa..........................................

CNPJ: ...............................

CONTRATADA

Testemunhas: