Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 054/2020

TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 054/2020, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT E A EMPRESA SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - EPP.

Pregão Presencial nº 027/2020

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2211, Bairro: Jardim Eldorado, Diamantino-MT, inscrita no CNPJ nº sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, neste Município, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024/2019, e demais normas legais aplicáveis e O Pregão Presencial nº 027/2020, resolve: CANCELAR o Contrato Administrativo nº 054/2020, celebrada com a empresa SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - EPP, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.813.461/0001-58, e Inscrição Estadual n.º 13.357.858-5 estabelecida a Rua Suely Terezinha Dias Mendes, s/nº, Bairro Jardim Guaraná, Cidade de Diamantino-MT, neste ato representada pelo Sr. Sandro Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 28693046-8 SSP/SP e CPF n.º 831.599.671-15, conforme fatos e fundamentos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

1.1. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, conforme solicitação da secretaria municipal de saúde por meio de CI Nº 008/2024/CONTRATOS, protocolada em 20/05/2024, justificando que já houve uma nova licitação com o devido objeto, podendo ser extinto o presente contrato.

1.2. O aludido cancelamento do contrato somente terá eficácia após publicação do presente Termo, considerando que a Lei n° 8.666/93 em seu artigo 79, I menciona que a Administração poderá romper o contrato de forma unilateral e expressa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

2.1. O cancelamento do contrato, em epígrafe, se deu de forma amigável e será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – Pregão Presencial nº 027/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. As partes concordam que, a partir desta data, não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira, com relação ao Contrato n° 054/2020.

Diamantino - MT, 07 de junho de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO

PREFEITO MUNICIPAL