Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​PORTARIA Nº. 461/2024

PORTARIA Nº. 461/2024.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Francisca Fatima Gomes de Matos, servidor público efetivo deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’ Oeste pela servidora efetiva, Sra. Francisca Fatima Gomes de Matos, portadora da cédula de identidade RG 0579344-0 SSP/MT e CPF nº 415.444.201-53, matrícula nº 590, equivalente a 2733 (dois mil setecentos e trinta e três) dias líquidos, ou seja, 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 10001180.1.00090/16-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 07 de junho de 2024.

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ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração e Planejamento.

Homologo:

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HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL