Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

LEI N. 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2009 DE 27 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2009 DE 27 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: MESA DIRETORA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2009 de 27 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica concedido reajuste aos vencimentos dos Servidores da Ativa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, no percentual de 3,23% (Três inteiros e vinte e três pontos percentuais)”, incluídos os proventos dos aposentados e pensionistas que fazem jus ao benefício da paridade”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Março de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 01 de Junho de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal