Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 001/2024

Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de:

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, PARA ATENDER ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS, NECESSIDADE POR TEMPO CERTO E DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO LEGAL E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPIAL DE ARENÁPOLIS-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.977.894/0001-32, com sede administrativa à Rua do Comércio, 207W, Centro Histórico, na cidade de Arenápolis-MT, devidamente representado pelo seu PODER LEGISTALIVO, na pessoa do Exmº. Presidente da Câmara Municipal – VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS – RG Nº 11697759 SSP/MT - CPF Nº 835.566.721-20

CONTRATADO(A): REGINEIDE BATISTA MELO

PESSOA FÍSICA: ( X )

NACIONALIDADE: BRASILEIRA

PROFISSÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CPF/MF:983.189.851-68

RG. n.º 1097867-4 SSP/MT

FORMAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ENDEREÇO: residente: Rua Goiás, 396, Bairro Campina, nesta cidade de Arenápolis/MT, têm entre si, como justo e contratado, por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, na melhor forma de direito e de acordo com a lei, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as Leis nºs 1.735/2023, 1.751/2024 e condições:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS.

II – DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO SEU REGIME:

EXECUÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, EM REGIME MENSAL, PARA ATENDER ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIOS DE SERVIÇOS, NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO LEGAL DE SERVIDORES EFETIVOS.

TODOS OS SERVIÇOS PESSOAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO.

A CÂMARA MUNICIPAL FORNECERÁ TODO O MATERIAL E LOCAL NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO CONTRATADO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

PREÇO: R$ 1.627,50 (HUM MIL E SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), BRUTO, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: MENSAL.

DATA BASE DE PAGAMENTO: ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS.

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: NÃO HÁ.

IV - OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE

ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO:

PRAZO DE INÍCIO:03 DE JUNHO DE 2024.

PRAZO DE OBSERVAÇÃO: DIARIAMENTE.

PRAZO DE CONCLUSÃO E ENTREGA DEFINITIVA: 30 DE MAIO DE 2025.

V - O CRÉDITO PELO QUAL CORRERA A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS.

PROJETO ATIVIDADE: 2001 - MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

NATUREZA DE DESPESA: 3.1.90.04 - CÓDIGO REDUZIDO – 24 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

O CONTRATANTE nomeia seu representante, na pessoa do Sr. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, para fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO, permitindo-se a nomeação de terceiros habilitados para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

O CONTRATADO(A) deverá manter a sua representação pessoal perante a administração no local do serviço, para representá-lo na execução do objeto deste CONTRATO, ficando indicado o próprio CONTRATADO(A), acima qualificado(a).

O CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.

O CONTRATADO(A) deverá cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula primeira deste Contrato e manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução dos serviços, objeto deste Contrato, e ainda, manter sigilo na execução dos serviços, bem como aceitar os serviços como determinado e manter-se à disposição da Unidade Administrativa Municipal em que foi contratada.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere a legislação, efetuar os pagamentos pela prestação do serviço prestado, fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato, fiscalizar a execução do contrato, e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, e no caso de faltas contratuais pelo CONTRATADO(A), bem como na hipótese de rescisão do presente contrato administrativo, nos casos admitidos em lei

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas: Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços, e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

Todos os encargos técnicos, previdenciários, tributários e fiscal, e outros decorrentes deste instrumento, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Para fins e efeitos da Legislação Trabalhista, o presente Instrumento não constitui vínculo empregatício, renunciando o CONTRATADO (A), por este ato, a qualquer reclamação trabalhista dele decorrente.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO CONTRATUAL:

O cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, serviços ou prazos; lentidão do cumprimento deste contrato, levando a Administração Pública (CONTRATANTE) a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; a subcontratação total ou parcial do objeto, bem como o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato; O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes dos serviços prestados, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e todos os demais casos de rescisão previstos em lei, cujo contrato a ela está vinculado.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE.

O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;

A extinção do contrato será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa.

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Este contrato tem como suporte legal a Lei Municipal nº 1.735/2023 e 1.751/2024,que autoriza e regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, estando sujeito exclusivamente a esta norma e as demais características do vínculo contratual.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO, DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

As partes elegem o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se as ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme previsto em lei.

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, 03 DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

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CONTRATANTE: CONTRATADO (A):

CÂMARA MUNICÍPIAL DE ARENÁPOLIS-MT. REGINEIDE BATISTA MELO

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CPF 983.189.851-68

VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1ª ______________________________________CPF: _______________________________

2ª ______________________________________CPF: _______________________________

TERMO DE APROVAÇÃO

O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Arenápolis - MT, em 03 de junho de 2024.

LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

ADVOGADO: OAB Nº 10186/O