Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​Lei Municipal nº 1.857 de 04 de junho de 2024

Lei Municipal nº 1.857 de 04 de junho de 2024

(Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo).

“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”.

OPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.

Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.

Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:

3. Despesas correntes;

3. Outras despesas correntes;

90. Aplicações Direta;

41- Contribuições.

Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº__________________, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT

2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:

I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;

II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;

III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;

IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;

V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA.

3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá:

I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. ___________________

II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;

III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;

IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;

V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2024.

4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de contribuição associativa;

I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98.

CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO

5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: _______________

5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2025.

6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.

Canarana-MT, _____de _____________de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA

RAFAEL GOVARI

PRESIDENTE

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

BRUNO LINS RIOS

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

01.

02.