Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em acordo com a Lei de Licitações, nº 14.133/2021 resolve REVOGAR o Processo Licitatório nº 49/2024 - Pregão Eletrônico de nº 04/2024, com base no artigo no artigo 165, inciso I, alínea “d” da já citada Lei. Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – d) anulação ou revogação da licitação;O procedimento licitatório está sujeito a autotutela, podendo ser revogado ou anulado. É no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 que este princípio se confirma na licitação: Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Fato detectado na fase de habilitação, com recurso, e por se tratar de erro insanável praticado que frustrou a preservação do sigilo de propostas.

Novo São Joaquim, 07 de junho de 2024.

LEONARDO FARIA ZAMPA – Prefeito Municipal