Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 01/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL n.º 01/2024– PMS – 10 DE JUNHO DE 2024

Valcir Casagrande, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de SAPEZAL. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais da saúde e formação de cadastro de reserva, em regime excepcional de interesse público, para atuarem onde se fizesse necessário dentro dos setores da Secretaria de Saúde, com intuito de ampliar a prestação de serviços em saúde, como dispõe a Lei Municipal nº 1.053/2013, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Leis Municipais nº 1.035/2013 e Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008, para as funções descritas no Anexo II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos e processos seletivos, contratada pela Prefeitura Municipal de Sapezal-MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653-0131, (65) 99269-2400, (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

Para envio de documento(s):

Quando exigido por edital, somente através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) através do site www.selecon.org.br, no painel do candidato.

1.2 O processo seletivo de que trata este Edital consistirá em Prova de Títulos, aferidos em etapa única, conforme o cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Município de Sapezal-MT.

1.4 O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início em 07/06/2024 e fim de vigência em 07/06/2025, podendo ser renovado por igual período, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O Cronograma de datas previstas e prováveis do Processo seletivo encontra-se no Anexo I deste edital. As datas das fases do Processo seletivo podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público; portanto, o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores através do site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br).

2.2 O Quadro Geral de Funções, nível de ensino, carga horária, vagas e remuneração consta do Anexo II deste Edital.

2.3 As Atribuições Gerais dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4 O modelo de Declaração de Hipossuficiência consta do Anexo IV deste Edital.

2.5 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público, uma vez que se trata de contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Nº 1.053/2013, que dispõe sobre os Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Sapezal vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (Anexo II)

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo seletivo de que trata este Edital terá uma única etapa: Prova de Títulos, em caráter eliminatório e classificatório, para os seguintes cargos: Fonoaudióloga e Fisioterapeuta.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo, por turno, dentre os previstos neste Edital.

5.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.4 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Sapezal e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.5 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.6 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e a exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência.

5.1.7 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato.

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.9 Não será permitida a concorrência para mais de um cargo, pelo mesmo candidato.

5.1.10 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo seletivo não se realizar.

5.1.11 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.12 Estão impedidos de participar deste processo seletivo os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal-MT que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Processo seletivo, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal.

5.1.13 Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento, e o candidato será eliminado do processo seletivo.

5.1.14 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1 As inscrições para o Processo seletivo serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir da data definida no Cronograma (ANEXO I), bem como o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Sapezal-MT.

5.2.2 Para inscrever-se neste Processo seletivo, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do Processo Seletivo, e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizado;

c) efetuar o pagamento até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, através de site bancário da internet;

d) o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do Processo seletivo.

5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para todos os cargos.

5.2.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de PIX, DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por quaisquer outros meios que não os especificados neste Edital.

5.2.5 A Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.3.6 A formalização da inscrição somente se dará:

com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato;

b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao Instituto Selecon, para a efetivação da inscrição.

5.2.7 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 10 deste Edital.

5.2.8 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.

5.2.9 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.10 A partir da data definida no CRONOGRAMA (ANEXO I), o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link “Painel do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e se o pagamento foi processado. Em caso negativo, se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Sapezal - MT), para verificar o ocorrido.

5.2.11 Os eventuais erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Processo Seletivo.

5.2.11.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no link “alteração/retificação de cadastro”, informando seu login e senha.

5.2.11.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.11. deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.12 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.13 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período definido no CRONOGRAMA (ANEXO I), exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

5.3.2 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário-mínimo e meio, ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.3.3 A condição de desempregado será comprovada mediante o envio, por upload, cumulativamente, dos seguintes documentos:

a) declaração de hipossuficiência, conforme modelo do ANEXO IV;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de entrada e de saída e da primeira página em branco subsequente à do último contrato de trabalho e cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

5.3.4 A comprovação da hipossuficiência será realizada mediante o envio, por upload, cumulativamente, dos seguintes documentos:

a) declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário-mínimo (ANEXO IV).

5.3.5 A comprovação da qualidade de doador de sangue será realizada mediante o envio, por upload, cumulativamente, dos seguintes documentos:

a) certidão original expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do candidato, comprovando o mínimo de três doações no período de 1 (um) ano, desde que a última tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data de divulgação do presente edital.

5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, conforme definido no CRONOGRAMA (ANEXO I), mediante publicação no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e pelos endereços eletrônicos: www.tce.mt.gov.br e www.selecon.org.br.

5.5 O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Processo Seletivo deverá efetuar o pagamento do respectivo valor conforme definido no CRONOGRAMA (ANEXO I).

5.7 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.

5.9 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Anexo II deste Edital.

6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção por processo seletivo, conforme a legislação mencionada no item anterior.

6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se dará, sempre, quando o número de vagas oferecidas for superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.

6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura de Sapezal - MT.

6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo seletivo, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/habilitação profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/habilitação profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, através de laudo a ser enviado via upload;

6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá encaminhar, até a data definida no CRONOGRAMA (ANEXO I), após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através de upload, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir:

- Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência;

6.7 A Prefeitura de Sapezal - MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou no equipamento utilizado ou na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.

6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de pedido de Isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar.

6.9 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato a ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.10 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

6.11 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para posse, deverá submeter-se a perícia médica realizada por Junta Médica Oficial, que confirmará sua condição de Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.11.1 A perícia médica, do candidato que concorre a vaga reservada para a cota de Pessoa com Deficiência (PcD), será realizada quando da convocação para a contratação.

6.11.2 Após ser aprovado pela perícia médica, o candidato com deficiência deverá submeter-se a Equipe Multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

6.11.3 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho do cargo.

6.12 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PCD) possui, além da deficiência que o habilita como PCD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.13 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

6.14 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, sejam por falta de candidatos seja por eliminação no processo seletivo ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.

6.15 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nessa condição.

6.16 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.17 A publicação do resultado final do processo seletivo para candidatos PCD será feita em duas listas: na primeira, haverá o Resultado Final Geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá o Resultado Final das Pessoas com Deficiência, ou seja, somente os candidatos com deficiência.

7. DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL

7.1 - O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site www.selecon.org.br, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as suas regras impostas, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.

7.2 – O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.

8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

8.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3, conforme a função escolhida, somente via upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.

8.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 8.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder à análise e avaliação dos documentos.

8.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

8.1.1.2. – O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir:

8.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica, Formação Continuada e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

8.1.2.1 – O candidato que não pontuar para a função escolhida será eliminado do certame.

8.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.

8.1.4 – Serão considerados classificados para inclusão no Cadastro Reserva os candidatos não eliminados na contagem de títulos até o correspondente ao número total geral de vagas disponibilizadas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). Os candidatos não eliminados que não alcançarem a classificação exigida neste subitem serão considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.

8.2 – DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS

8.2.1 - Formação Acadêmica

- Graduação de Nível Superior na área de atuação, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso – NÃO PONTUA.

- Especialização/Aperfeiçoamento na área de atuação com, acima de 20 horas, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso em Intervenção motora no TEA, ABA, DENVER, TEACCH, FLOOR TIME ou PECS – 0,5 (meio) pontos para cada especialização, máximo de 2(quatro) pontos;

- Especialização/Aperfeiçoamento na área de atuação com, no mínimo, 120 horas, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso em Intervenção motora no TEA, ABA, DENVER, TEACCH, FLOOR TIME ou PECS – 2 (dois) pontos para cada especialização, máximo de 4(quatro) pontos;

- Especialização na área de atuação (lato sensu, com, no mínimo, 360 horas), comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso na área – 2 (um) ponto para cada especialização, máximo de 4 (quatro) pontos;

- Mestrado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso – 4 (quatro) pontos;

- Doutorado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso – 5(cinco) pontos.

8.2.1.1 - A pontuação na modalidade de Título Acadêmico pontuação máxima em formação acadêmica será de 15 (quinze) pontos, e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

Deverá enviar, via upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 8.2.1, conforme o nível de ensino da função.

Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função conforme descrito no Anexo II (que comprove o nível de escolaridade graduação específica para o exercício da função).

Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.

Serão aceitos atestados e declarações de conclusão de curso (graduação, especialização, mestrado e doutorado), desde que obrigatoriamente acompanhados de histórico escolar, com indicação de conclusão de todos os créditos ou disciplinas e defesa de monografia, dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, desde que expedidos por instituição reconhecida e credenciada pelo MEC, com registro ativo em emec.mec.gov.br

8.2.1.2 - Em relação aos itens 8.2.1 e 8.2.1.1., somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com digitalização de frente e verso do documento e dentro da área de atuação pretendida. Além disso, deverá ser possível à Banca de Avaliação de Títulos verificar o credenciamento da Instituição emissora do título por meio do site emec.mec.gov.br. A instituição deverá estar com seu status ativo no MEC.

8.2.2 A soma das pontuações obtidas item especificado na Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 8.2.1 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

8.2.3 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitem de 8.2.1), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.

9. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliação de Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.1 O candidato que não pontuar na Avaliação de Títulos para a sua função estará na situação de eliminado do certame, conforme previsto no subitem 8.1.2.1.

9.1.2 O candidato que não alcançar na pontuação obtida na Avaliação de Títulos a classificação necessária para ser incluído no Cadastro Reserva, conforme descrito na tabela do Anexo II, por função, será considerado na situação de não classificado e, portanto, eliminado do certame para todos os efeitos.

9.1.3 Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica;

c) maior idade dentre candidatos não idosos.

9.2. Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do dia segundo dia previsto, observado o horário de Sapezal - MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento do pedido de participação como PcD;

c) resultado preliminar da avaliação de títulos;

d) classificação preliminar no Processo Seletivo.

10.2 Para os recursos previstos do item 10.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

10.4 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) desrespeitarem a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

10.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1. deste Edital.

10.6 No que se refere ao item 10.1., alínea “b” e “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

10.7 Na ocorrência do disposto no subitem 10.7. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.8 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Após análise dos recursos será publicado no site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Sapezal - MT e publicado no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

11.2 O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Sapezal - MT, levando-se em conta a oportunidade e conveniência para Administração Pública.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

12.2 Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

12.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

12.4 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

CÓPIAS:

- Cédula de identidade;

- Comprovante de inscrição no CPF;

- Título de eleitor;

- Cartão (nº) do PIS/PASEP;

- Certificado de reservista (se do sexo masculino);

- Certidão de casamento e/ou nascimento;

- CPF do cônjuge (se casado (a) ou em união estável)

- Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

- CPF e Certidão de Nascimento para todos os filhos menores de 21 anos;

- CPF dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos;

- Comprovante de escolaridade (cópia autenticada), de acordo com a exigência do cargo;

- Comprovante de registro do órgão de classe, quando necessário.

- Carteira de Habilitação (na categoria do cargo pretendido ou se dirigir veículo público);

- Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco Santander, agência de Sapezal.

ORIGINAIS:

- Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho, ou por médico designado pela Prefeitura Municipal de Sapezal;

- Certidão Negativa dos cartórios Civil, criminal 1° e 2° Graus (www.tjmt.jus.br);

- Certidão Negativa de Quitação Eleitoral (www.tre-mt.jus.br ou no Cartório Eleitoral);

- 1 foto 3x4 recente;

- Declaração negativa de acumulação de cargo público;

- Declaração de bens*;

- Declaração contendo endereço residencial, n° de conta bancária banco e agência (somente Conta Salário no Banco Santander)

*os modelos poderão ser solicitados no RH, pelo e-mail recursoshumanos@sapezal.mt.gov.br

14 DA RESCISÃO

14.1 Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalização nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes, conforme o ECA;

i) subemprego;

j) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

k) prática de nepotismo;

l) acúmulo ilegal de cargos públicos;

14.2 Nas hipóteses previstas no item 14.1 (com exceção do item “b”), a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, junto à Diretoria de Recursos Humanos/ Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal - MT.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal - MT. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

15.2 Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência da Comissão de Processo Administrativo (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal - MT, mesmo que tenham sido aprovados neste processo seletivo

15.3 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

15.3.1 O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal em qualquer unidade de saúde da rede e para expediente em horário conforme o interesse público e conveniência da Administração.

15.4 Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.035/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Sapezal - MT.

15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.6 Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 07 de junho de 2025.

Registrado, Publicado, Cumpra-se. Sapezal/MT, 07 de junho de 2024.

Valcir Casagrande

Prefeito de Sapezal

ANEXOS AO EDITAL no 2/2022

ANEXOS

ASSUNTOS

ANEXO I

Cronograma com as datas previstas no Processo Seletivo

ANEXO II

Vagas, Cargo Público, Carga Horária, Escolaridade, Valor Salarial e Cadastro Reserva

ANEXO III

Atribuições Gerais dos Cargos

ANEXO IV

Declaração de Hipossuficiência (modelo)

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PMS

Edital no 01/2024

Data

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

07/06/2024

Divulgação do Edital.

www.selecon.org.br e tce.mt.gov.br

11/06 a 20/06/2024

Inscrições

até 23h59min

do dia 20/06/2024

No site www.selecon.org.br

11/06 a 12/06/2024

Pedido de isenção de taxa de inscrição

até 23h59min

do dia 12/06/2024

No site www.selecon.org.br

14/06/2024

Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

15/06/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição

No site www.selecon.org.br

17/06/2024

Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

20/06/2024

Último dia para envio de laudo para solicitação de cota de PcD

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

21/06/2024

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição. Último dia para pagamento do boleto

Atenção ao horário bancário

24/06/2024

Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Divulgação da relação preliminar de inscritos

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

25/06/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e a relação preliminar de inscritos

No site www.selecon.org.br

26/06/2024

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD.

Divulgação final de inscritos.

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

25 e 26/06/2024

Envio de títulos pelo sistema

até 23h59min

do dia 26/06/2024

No site www.selecon.org.br

01/07/2024

Resultado preliminar dos títulos

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

02/07/2024

Recurso ao Resultado preliminar da avaliação dos títulos

até 23h59min

do dia 02/07/2024

No site www.selecon.org.br

03/07/2024

Divulgação do Resultado final da avaliação dos títulos

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

04/07/2024

Resultado Final do Processo seletivo

a partir das 19h

www.selecon.org.br e tce.mt.gov.br

ANEXO II

VAGAS, CARGO PÚBLICO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE, VALOR SALARIAL E CADASTRO RESERVA

Nº de Vagas Estimadas

Cargo Público

C. H. Semanal

Escolaridade

Valor Salarial

Cadastro Reserva

01

FONOAUDIÓLOGO

30

SUPERIOR COMPLETO/ COM REGISTRO ATIVO CONSELHO DA CLASSSE

R$ 6.703,72

01

02

FISIOTERAPEUTA

30

SUPERIOR COMPLETO/ COM REGISTRO ATIVO CONSELHO DA CLASSSE

R$ 6.703,72

01

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

Cargo: FISIOTERAPEUTA

Atribuições:

Síntese dos deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

Descrição de atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços do setor de fisioterapia, em projetos terapêuticos, emitir laudos, atestados e relatórios fisioterápicos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar, atuar na saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de média e alta complexidade, associadas à sua especialidade; atividades/parâmetros para assistência fisioterapêuticas ambulatorial próprias do fisioterapeuta geral, tratamentos traumato, ortopédicos, reumatológicos de clínica geral, e em pós-operatórios imediato e tardio, atendimento ao paciente cardiorespiratório e neurológico estável do ponto de vista fisioterapêutico com dependência parcial nas necessidades humanas básicas (tratamentos de ave, distrofias musculares e síndromes neurológicas, adultos e pediátricos); orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando com o paciente na realização de exercícios cinesioterapeuticos, aplicação de foto-termo-eletroterapia, (calor/frio, estimulação elétrica e ondas eletromagnéticas); realizar tratamento domiciliar quando solicitado e de acordo com a necessidade do paciente; participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional.

Condições de trabalho:

Carga horária: 30 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior em Fisioterapia

c) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Atribuições:

Síntese dos deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição. Realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.

Descrição de atribuições: Atender pacientes e munícipes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria, afasia e outras) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; tratar de pacientes e munícipes; orientar pacientes, munícipes, familiares, cuidadores e responsáveis; prescrever exames; fazer encaminhamentos, em casos especiais, a setores especializados; elaborar e emitir laudos ou pareceres técnicos; anotar em ficha apropriada (prontuário) os resultados obtidos; supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; cumprir Código de Ética Profissional; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados bem como do local de trabalho; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Condições de trabalho:

Carga horária: 30 horas semanais

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior em Fonoaudiologia

c) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU HIPOSSUFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas objetiva, para funções na Secretaria Municipal de Saúde de SAPEZAL, aberto pelo Edital nº 01/2024.

DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

Obs: Indicar o próprio candidato e cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo seletivo.

O(a) candidato(a) declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Em __________________________, _____ de _______________ de 202___.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)