Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​LEI N.º 1349/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI O DIA DA MULHER ADVOGADA NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, ALTERA A LEI 1.295/2023, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, através de seu presidente, no uso das atribuições legais, consoante o art. 16, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei: e o prefeito municipal sanciona,

Art.1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Confresa o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente na data de 15 (quinze) de dezembro.

Art. 2º Constituem objetivos primordiais desta Lei:

I- O reconhecimento do papel da Mulher Advogada na construção do Estado Democrático de Direito;

II- Seu compromisso na Administração da Justiça;

III- Suas atividades institucionais junto a Ordem dos Advogados do Brasil;

IV- Sua função, inclusive, voluntária, nas associações e entidades de classe do Município, na sociedade civil organizada e demais conselhos municipais.

Art. 3º. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Confresa, ao passo que fica acrescentado uma linha, à tabela disposta no anexo I da Lei 1.295/2023, cuja a redação transcreve-se a seguir:

23

15 DE DEZEMBRO - DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA

Art. 4º. A última linha do anexo I, da lei 1.295/2023, cuja a numeração é 23, tratando-se do evento Show da Virada de Ano, passa a ser numerada como 24, na seguinte redação:

24

SHOW DA VIRADA (REVÉILLON)

Art. 5º. Poderão ser editados atos normativos a fim de regulamentar e conferir aplicabilidade à presente lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL