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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
À
Empresa:
RAFAEL BALDACIN RIBEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.927.687/0001-64, estabelecida à Rua Santa Catarina, nº 464S, Centro, Campos de Júlio – MT, neste ato representada por Rafael B. Ribeiro, brasileiro, empresário, portador da CI/RG 195xxx2-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.xxx.xxx-02, denominado COMPRADOR.
A empresa acima qualificada participou do Processo de Concorrência Pública n° 02/2023 e através deste adquiriu Lote nº 05, Quadra nº 02, matrícula nº 11.152 com área de 1.830,04 m² Imóveis no Parque Industrial conforme acordo firmado no contrato n° 236/2023 com o MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIOem 16.11.2023.
Ocorre que, até o presente momento não identificamos o recebimento dos documentos especificados abaixo conforme descreve a Clausula 6.1 letra “a” do referido contrato;
Onde viemos por meio desta NOTIFICAR, que na data de 16 de Maio de 2024, deixou de cumprir o que fora estabelecido no contrato sob o nº 236/2023 firmado em 16 de novembro de 2023.
Diante deste quadro, através do presente instrumento, a NOTIFICANTE requer o cumprimento das obrigações previstas na cláusula 6.1 letra “a”, solicitando a NOTIFICADA, a seguinte providencia:
6.1 Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.010/2019, alterada pelas Leis Municipais nº 1.086/2020, nº 1.555/2022 e nº 1.749/2023, são obrigações mínimas do adquirente:
a) Apresentar planta baixa ou projeto de engenharia/arquitetura do empreendimento no prazo de até 06 (seis) meses, contados da homologação da licitação;
Sendo assim NOTIFICAMOS, Vossa empresa, que as obrigações sejam cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento deste, de modo que, não cumprido o item acima discriminado para comprovação de cumprimento da cláusula 6.1 letra “a” será considerado como desistente da aquisição dos imóvéis, com a consequente perda dos valores até então pagos, bem como perda das benfeitorias eventualmente realizadas nos imóveis sendo que o lote retornarão ao domínio e uso exclusivo e integral do Município de Campos de Júlio. dar-se-á a revogação ou rescisão tácita de qualquer instrumento formalizado, em conforme previsto na Lei 1.010/2019 e suas alterações, quais sejam, Leis Municipais nº 1.086/2020 e 1.555/2022 e Lei 1.749/23.
Campos de Júlio, 07 de junho de 2024.
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Elaine T. Moura
Fiscal de Contratos
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, MT