Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 111/2018

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede situada à Rua Cidrolândia, nº 300N, Centro, CEP 78.278-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, brasileiro, empresário, portador do RG nº 0609188-1 SSP/MT e CPF n.º 721.393.741-34, denominado CONTRATANTE, por este instrumento, tendo como motivo a realização de um novo processo administrativo de locação de imóvel, adequado as normas da Lei Federal nº 14.133/21 (NLLC).

RESOLVE:

Art.1°. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo n° 111/2018, celebrado com o senhor JONAS MANEA, portador do RG nº 085967 SSP/MT e CPF nº 178.903.221-00, a seguir denominado LOCADOR, que acordaram e firmaram o presente Contrato, cujo objeto consiste na locação de um imóvel comercial para funcionamento da Agência de Correios, localizado na Rua Sepotuba, n.º 47-N, Centro, na cidade de Lambari D’Oeste-MT”.

Art. 2º - Fica rescindido o contrato na data de 03 de junho de 2024.

Lambari D’Oeste - MT, 03 de junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT

CNPJ: 37.465.408/0001-49

MARCELO VITORAZZI VIEIRA

PREFEITO