Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, torna público que, realizará Contratação Direta por meio de dispensa de licitação presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 56/2023 e as demais exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:

1. DO OBJETO:

1.1. Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contratação de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de 70.000 km no veículo TrailBlazer Premier, Placa: RRS2I13, Marca: GM – Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.

1.2. O custo total estimado para a despesa é de R$ 2.094,21 (dois mil e nove e quatro reais e vinte e um centavos).

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 56/2023.

2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO:

2.1. A Contratada se compromete a executar todos os serviços que se referem à revisão obrigatória, sendo efetuados na própria concessionária autorizada, onde serão substituídas todas as peças necessárias que garantam a continuidade da garantia do veículo, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da nota de empenho enviado pela Câmara Municipal.

3. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E AS SANÇÕES MOTIVADAS PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE

3.1. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar até em rescisão contratual.

3.2. Será aplicado ao fornecedor contratado, caso não atenda as obrigações acordadas, as sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 56/2023 e das normas cabíveis.

4. DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1. O presente processo de contratação segue o que dispõe no artigo 75, inciso IV, alínea ”a” da Lei Federal nº 14.133/2021.

Campo Novo do Parecis-MT 07 de Junho de 2024.

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Matheus do Berço Silva

Agente de Contratação

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

1. DO OBJETO:

1.1. Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contratação de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de 70.000 km no veículo TrailBlazer Premier, Placa: RRS2I13, Marca: GM – Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.

2. DO VALOR:

2.1. Valor total da contratação é de R$ 2.094,21 (dois mil e nove e quatro reais e vinte e um centavos).

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a necessidade desta contratação, por se tratar de veículo de propriedade da Câmara Municipal, onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em empresa autorizada. Tais revisões são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo com o objetivo de evitar eventuais defeitos nos veículos, que decorre de desgaste natural por tempo de uso ou vencimento. Faz-se necessário a contratação de revisões preventivas em empresa autorizada para manter o veículo em perfeito estado de uso e conservação prolongando sua vida útil e garantindo segurança dos usuários deste, além de manter a garantia do fabricante. Assim sendo, é de suma importância a realização dos serviços de manutenção programadas de acordo com o manual do fabricante, ou seja, aqueles que são realizados exclusivamente pelas concessionarias autorizadas e com os períodos pré-estabelecidos. O processo de contratação tem como fundamentação legal o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 de quando é dispensável a licitação, em especial o Art. 75, inciso IV, alínea “a”, que diz: IV- para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. Portanto, considerando a importância dos serviços supracitados, bem como base legal e os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a necessidade de contratação.

4. Diante da demanda acima especificada bem com a justificada apresentada, AUTORIZO a abertura da Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 005/2024, obedecendo à legislação pertinente.

Campo Novo do Parecis-MT 05 de Junho de 2024.

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Vanderlei Marcos Pulga Baioto

Presidente