Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

​LEI Nº 1.192/2024

DE 07 de Junho de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 704.000,00 (Setecentos e Quatro mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura..................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo.............................................................................. 002

FUNÇÃO: Urbanismo.............................................................................................................. 15

SUB FUNÇÃO: Infraestrutura Urbana.................................................................................. 451

PROGRAMA: Manutenção de Vias Urbanas e Obras Complementares............................. 0037

PROJ/ATIV: Manutenção de Ruas e Avenidas.................................................................... 2808

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00.. red. 553................................................. R$ 704.000,00

Fonte de Recurso: 2.704.000804 Transferência da União ref. a compensação Financeira pela Exploração de recursos Naturais................................................................................................... R$ 431.000,00

Fonte de Recurso: 2.711.000000 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas............................................................................................................................... R$ 273.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 704.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 07 de Junho de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal