Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

PORTARIA N.º 111/2024

“Retifica a Portaria n.º 11/2024, que Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a Sra. SANDRA JESUS DE ARAÚJO, representada neste ato pelo Curador o Sr. EDSON ESTEVAN DE ARAÚJO”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2022.03.33236P e;

Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 11/2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos integrais e direito a paridade, enquanto perdurar a condição de inválida da segurada a Sra. SANDRA JESUS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.° 0806078-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 778.037.871-34, matrícula n.º42394 efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social – Perfil Vigia, Classe C, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo Curador o Sr. EDSON ESTEVAN DE ARAÚJO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 275954 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 275.841.861-49:

Onde se Lê: Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, I da Constituição Federal (...)

Leia-se: Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (...)

E

Onde se Lê: SANDRA JESUS ARAÚJO

Leia-se: SANDRA JESUS DE ARAÚJO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 13/03/2024.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 03 de junho de 2024.

(documento assinado eletronicamente)

Juarez Toledo Pizza

Presidente