Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

Portaria GAB/SMS/VG nº 122 de 06 de junho de 2.024.

Designa servidores para exercer a função de Fiscal a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 131/2023 e da outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a inclusão da servidora, Lucimara de Lara, brasileira Agente Administrativo, portadora da cédula de identidade RG 7.650.255-2 SSP/PR inscrita no CPF sob o nº 022.573.139-84, telefone nº (65) 9 9690-1061, domiciliada a Rua Caroba nº 107, bairro Jardim Gramado, Cuiabá-MT cep: 78085-306, e-mail lucimaralara@hotmail.com, Matrícula nº 153771 como fiscal de contrato da ATA 131/2023.

E a inclusão da servidora Amanda Cristina de Oliveira Rosa, enfermeira, portadora do RG nº 18421644 SSP/MT e inscrita no CPF nº 020.349.831-30, matrícula 144490, residente na Rua Parecis, Quadra 12, Nº 03, Residencial Milton Figueiredo, Bairro Vitória Régia, Várzea Grande MT, cep 78.1311-09, Telefone (65) 99987-4660, e mail amandacris_vg@hotmail.com como suplente de fiscal de contrato da ATA nº 131/2023 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preço nº 131/2023, firmado com a empresa MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO LTDA, CNPJ: 26.045.645/0001-22, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Moletons, Calças, Camisetas, Bermudas, Bonés, Jalecos, Coletes, Sapatos e Meias para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Várzea Grande -MT

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na a partir da data de 02 de maio de 2024.

Várzea Grande, 06 de junho de 2024.

Maria das Graças Metelo

Secretária interina de Saúde SMS/VG