Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

LEI Nº 2.020 DE 23 DE MAIO DE 2024

LEI Nº 2.020 DE 23 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, LEVAR SEU PRÓPRIO LANCHE PARA A ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.

AUTOR: VEREADOR VALDECIR BARBOZA DE SOUZA – PSD

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado que toda criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA, possa levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º. A liberação pela Escola para o envio da alimentação especifica para a criança se dará após apresentação de laudos por profissionais autorizados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de Maio de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal