Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

​RESOLUÇÃO 02/2024 – CMDCA

RESOLUÇÃO 02/2024 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Inciso X, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Araputanga, que define as Comissões Permanentes e sua forma de funcionamento.

RESOLVE:

Artigo 1° - RECOMPOR as comissões internas do CMDCA, da seguinte maneira:

1) Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento:

a) Edmar da Rocha – sociedade civil;

b) Aparecida Figueiredo dos Reis– sociedade civil;

c) Jussara Araújo Pereira – governamental;

2) Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA):

a) Gleide Aparecida de Souza – governamental;

b) Aparecida Figueiredo dos Reis – sociedade civil;

c) Joselaine Stefanello Mequias – governamental.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 07 de Junho de 2024.

Silvania Alves Cabral Reis

Presidente