Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 0189/2024

DATA: 10 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTA CARMEM.

RODRIGO AUDREY FRANTZ, PREFEITO MUNICIPAL de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a instauração de Procedimento Administrativo, com nomeação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 133/2024 de 11 de abril de 2024, para apuração fatos e eventuais responsabilidades administrativas praticadas por servidores da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando o Oficio nº 011/ADM/CPP/SIND/2024 de 10 de junho de 2024, em que a comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

R E S O L V E:

ART.1º- Prorroga o prazo, por mais 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 0133/2024 de 11 de abril de 2024, para apuração dos fatos apontados no processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024.

ART.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO

Em, 10 de junho de 2024

RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal