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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, matricula 6083, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Canarana-MT, representada por seu procurador Sr. JOSÉ ABADIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador do CPF nº ***.525.***-04, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124, Inciso II da Lei federal nº. 14.133/2021
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2023 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de Execução do contrato nº 023/2024, a Construção da Feira do Empreendedorismo na Agricultura Familiar do Município de Canarana, conforme termo de convenio nº 1.657/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, a Clausula Quarta.
2.2 - Fica acrescido o total de 30 (trinta) dias para a execução do contrato, estendendo-se até 17/06/2024.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa do acréscimo em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 023/2024 e 1º Aditivo.
4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 13 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME JOSÉ ABADIA BARBOSA Procurador - CONTRATADA |
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 122/2024 - FISCAL DO CONTRATO | DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 122/2024 - FISCAL SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º* REPUBLICADO POR CONTER ERRO NA MATÉRIA ANTERIOR*