Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

​2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 023/2024

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, matricula 6083, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Canarana-MT, representada por seu procurador Sr. JOSÉ ABADIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador do CPF nº ***.525.***-04, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124, Inciso II da Lei federal nº. 14.133/2021

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2023 e o contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO

2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de Execução do contrato nº 023/2024, a Construção da Feira do Empreendedorismo na Agricultura Familiar do Município de Canarana, conforme termo de convenio nº 1.657/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, a Clausula Quarta.

2.2 - Fica acrescido o total de 30 (trinta) dias para a execução do contrato, estendendo-se até 17/06/2024.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A justificativa do acréscimo em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.

CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 023/2024 e 1º Aditivo.

4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canarana-MT, 13 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME

JOSÉ ABADIA BARBOSA

Procurador - CONTRATADA

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 122/2024 - FISCAL DO CONTRATO

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 122/2024 - FISCAL SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_______________________ Assinatura:_____________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º

* REPUBLICADO POR CONTER ERRO NA MATÉRIA ANTERIOR*