Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

EXTRATO DO  TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DA ​INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 924/2024

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 005/2024, para CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, ALEX E YVAN E CESINHA MELLO PARA COMPOSIÇÃO DAS APRESENTAÇÕES NO EVENTO, REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, EM ALUSÃO ÀS COMEMORAÇÕES AO 10º ARRAIÁ, conforme abaixo:

1.1. SHOWS A SEREM CONTRATADOS:

Código TCE

Código Ágili

Itens

Unidade

Quantidade

00081298

55306

SHOW ARTÍSTICO COM CESINHA MELO, nos dias 14 e 15/06/2024 – através da empresa E. A. ALVES COMUNICAÇÃO ME – CNPJ n.º 08.767.320/0001-83.

Un

2,0000

00081298

55305

SHOW ARTÍSTICO COM ALEX E YVAN, no dia 15/06/2024 – através da empresa J P R PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA – CNPJ n.º 29.376.268/0001-04.

Un

1,0000

00081298

55304

SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, no dia 14/06/2024 – através da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA – CNPJ n.º 08.111.952/0001-94.

Un

1,0000

1.1. Os valores a serem contratados são:

Código TCE

Código Agili

Itens

Unidade

Quantidade

Preço unitário estimado

Valor total

00081298

55306

SHOW ARTÍSTICO COM CESINHA MELO

Un

2,0000

R$ 45.000,00

R$ 90.000,00

00081298

55305

SHOW ARTÍSTICO COM ALEX E YVAN

Un

1,0000

R$ 90.000,00

R$ 90.000,00

00081298

55304

SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE

Un

1,0000

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

Valor total:

R$ 360.000,00

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, em análise a os documentos apresentados pela empresa constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei e posteriormente a manifestação da Procuradoria Jurídica.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a inexigibilidade no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 07 de junho de 2024.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal