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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 924/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 005/2024, para CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, ALEX E YVAN E CESINHA MELLO PARA COMPOSIÇÃO DAS APRESENTAÇÕES NO EVENTO, REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, EM ALUSÃO ÀS COMEMORAÇÕES AO 10º ARRAIÁ, conforme abaixo:
1.1. SHOWS A SEREM CONTRATADOS:
Código TCE | Código Ágili | Itens | Unidade | Quantidade | ||
00081298 | 55306 | SHOW ARTÍSTICO COM CESINHA MELO, nos dias 14 e 15/06/2024 – através da empresa E. A. ALVES COMUNICAÇÃO ME – CNPJ n.º 08.767.320/0001-83. | Un | 2,0000 | ||
00081298 | 55305 | SHOW ARTÍSTICO COM ALEX E YVAN, no dia 15/06/2024 – através da empresa J P R PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA – CNPJ n.º 29.376.268/0001-04. | Un | 1,0000 | ||
00081298 | 55304 | SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, no dia 14/06/2024 – através da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA – CNPJ n.º 08.111.952/0001-94. | Un | 1,0000 | ||
1.1. Os valores a serem contratados são:
Código TCE | Código Agili | Itens | Unidade | Quantidade | Preço unitário estimado | Valor total | |||
00081298 | 55306 | SHOW ARTÍSTICO COM CESINHA MELO | Un | 2,0000 | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 | |||
00081298 | 55305 | SHOW ARTÍSTICO COM ALEX E YVAN | Un | 1,0000 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 | |||
00081298 | 55304 | SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE | Un | 1,0000 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | |||
Valor total: | R$ 360.000,00 |
A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, em análise a os documentos apresentados pela empresa constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei e posteriormente a manifestação da Procuradoria Jurídica.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a inexigibilidade no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.
Conquista D’Oeste, 07 de junho de 2024.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal