Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2024

DISPENSADE LICITAÇÃO N° 021/2024 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, portador do RG nº 13122878 SSP/PR e inscrito no CPF nº 892.864.991-91, residente e domiciliado na Rua Cravari, nº 490, Centro, nesta cidade de Brasnorte, MT, denominado GERENCIADOR, e a empresa BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.086.552/0001-15, com sede na Sai/Sul, Trecho 17, Rua 08, Lote 170, parte A, Zona Industrial, em Brasília, DF, CEP 71.200-222, telefone (61) 3362-7293, e-mail bioplasma@bioplasma.com.br, representada pelo Sr. CAIO ALMEIDA ANDRADE, portador do RG nº 2.791.012 SSP/DF e inscrito no CPF nº 020.557.681-82, denominada FORNECEDORA, tendo em vista a DISPENSA nº 021/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 008/2024, Decreto Municipal nº 011/2024, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o Registro de preços para futura e eventual aquisição de reagentes para a realização de exames laboratoriais com comodato do equipamento compreendendo as áreas de hematologia para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa/Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO SISTEMA

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

DO OBJETO

MARCA

MODELO

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

70414

REAGENTES PARA APARELHO DE HEMATOLOGIA – REAGENTE PARA HEMOGRAMA, DETERMINAÇÃO DE 26 PARÂMETROS COM CESSÃO DE COMODATO DO EQUIPAMENTO.

ABBOTT

SOLUÇÃO PARA EXAMES HEMATOLÓGICOS

UN

11.862

R$ 3,84

R$ 45.550,08

VALOR TOTAL

R$ 45.550,08

Totalizando o valor de R$ 45.550,08 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais, oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 10 de junho de 2024 e encerrando em 10 de junho de 2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao Órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do Órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo à Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao Órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o Órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do Órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o Órgão GERENCIADOR e Órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

5.1 A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 10 (dez) dias se for de outra cidade e 12 (doze) dias se for de outro estado, contados a partir da data de envio da NAD, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/FORNECEDORA e acatado pelo Órgão GERENCIADOR, sem nenhum custo adicional.

5.2 A prestação dos serviços deverá ser feita nos locais indicados pela Secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a FORNECEDORA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos no prazo de 02 (dois) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da FORNECEDORA, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.4 Prestar os serviços de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.5 Os serviços deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à FORNECEDORA o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão GERENCIADOR, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.7 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante do órgão GERENCIADOR.

5.8 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.9 O não cumprimento dos prazos do edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei nº 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.10 Os produtos estarão sujeitos à aceitação de sua respectiva Secretaria, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) produto(s) e material(ais) não esteja(am) de acordo com o especificado.

5.11 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 02 (dois) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, após a notificação.

5.12 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.13 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela FORNECEDORA. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o órgão GERENCIADOR.

5.14 A FORNECEDORA deverá informar a Secretaria solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos serviços/produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da FORNECEDORA, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.

6.5 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a FORNECEDORA deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a FORNECEDORA apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tendo como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.10 Para realização dos pagamentos, a FORNECEDORA deverá manter as condições de habilitação previstas neste instrumento.

6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela FORNECEDORA.

6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à FORNECEDORA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da FORNECEDORA.

6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a FORNECEDORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da FORNECEDORA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela FORNECEDORA contratada, de acordo com este instrumento.

7.1.2 Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento.

7.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

7.1.4 O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação.

7.1.5 O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.1.6 Comunicar a FORNECEDORA contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da FORNECEDORA contratada, por meio de servidor especialmente designado.

7.1.8 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento.

7.1.9 Aplicar à FORNECEDORA contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.

7.1.10 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela FORNECEDORA contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.12 O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação.

7.1.13 O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.1.14 Comunicar a FORNECEDORA contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas.

7.2 São obrigações da FORNECEDORA contratada:

7.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

a) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações.

b) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o órgão GERENCIADOR a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade.

c) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao órgão GERENCIADOR.

d) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial.

e) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 02 (dois) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado.

f) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusivos da FORNECEDORA contratada.

g) A FORNECEDORA terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido.

h) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da FORNECEDORA contratada pela perfeita qualidade do bem fornecido.

i) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

j) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto.

k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

l) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

m) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

n) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo órgão GERENCIADOR, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

o) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento.

p) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao órgão GERENCIADOR e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços.

q) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações.

r) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021).

s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato.

t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

u) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

v) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

w) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

x) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

y) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

z) A retenção do Imposto de Renda - IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

aa) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

bb) Fornecer todos os produtos obedecendo todas as normas da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da dotação orçamentária do Órgão ou entidade participante:

06.001.10.302.0064.2146.33.90.30.00.00 – Fonte 12

06.001.10.301.0062.2140.33.90.30.00.00 – Fonte 12

06.001.10.301.0062.2140.33.90.30.00.00 – Fonte 88

06.001.10.301.0062.2140.33.90.30.00.00 – Fonte 73

06.001.10.302.0064.2145.33.90.30.00.00 – Fonte 12

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços por Órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §4º, do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 011/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O produto será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco), a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 044/2024:

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Franciele Barranco Passamani – mat. 215 – CPF: 883.xxx.xxx-44

Substituto: Rodrigo Antônio Postal – mat. 3477 – CPF: 003.xxx.xxx-44

10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a FORNECEDORA contratada que:

11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 advertência;

11.2.2 multa;

11.2.3 impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à FORNECEDORA contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):

11.2.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.2.6.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.2.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.2.6.4 os danos que dela provierem para o órgão GERENCIADOR/contratante;

11.2.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.2.7 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 007/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 10 de junho de 2024.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA

CNPJ Nº 04.086.552/0001-15

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: