Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

​DESPACHO DE ANULAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2023 – “LEI PAULO GUSTAVO”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 100/2023

Assunto: SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO – AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS DA CULTURA.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, Francieli Magalhães de Arruda Pires Vieira, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

Considerando os entendimentos contido no PARECER JURÍDICO N. 62/PGM/2024, o qual opina pela NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 100/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2023, visto que o processo está eivado de ilegalidades insanáveis, dentre outras ponderações, tendem a tornar nulo o presente chamamento e todos os seus atos;

DECIDE: a bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a necessidade de observância da legalidade, ANULA O CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2023 – “Lei Paulo Gustavo” - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 100/2023.

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Publique-se

Santo Antônio de Leverger -MT, 22 de maio de 2024.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT.