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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
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LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 08/CMS/2024Dispõe sobre: Aprovação do RAG/2023 Relatório Anual Gestão do ano de 2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada no dia 04 de junho de 2024, conforme Ata Nº 401;
CONSIDERANDO a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão do ano de 2023 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o RAG/2023- Relatório Anual de Gestão do ano de 2023 sem ressalvas;
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol D’ Oeste/MT, 04 de junho de 2024.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada em 05 de junho de 2024:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria 002/2021