Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 08/2024

RESOLUÇÃO Nº 008/2024

Institui a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.

Vereador Mariano Fidélis dos Santos Filho – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 30, XV, do Regimento Interno faz saber que o Soberano Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída, a Comissão Especial de revisão do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, com o objetivo de adequar e atualizar o texto regimental, às alterações proporcionadas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso e demais legislações pertinentes, sendo que cada partido com representação na Casa indicará um representante.

Art. 2º - A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de até 05 (cinco) membros, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária.

§ único – Os partidos políticos com assento na Casa, indicarão por escrito à Mesa Diretora os seus representantes em um prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução na Imprensa Oficial.

Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á periodicamente de forma presencial ou virtual e deliberará por maioria absoluta de seus membros presentes na reunião, que será comunicada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 4º - A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 05 (cinco) partícipes, sendo um Presidente, um Relator e 03 (três) membros, observadas em sua formação o atendimento ao princípio da representação partidária.

§ único – Caberá ao Jurídico desta Casa de Leis o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, incluindo a formatação do texto.

Art. 5º - O resultado dos trabalhos será apresentado, em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, que será contado da publicação do Ato Legislativo próprio que oficializar os membros integrantes da Comissão e deverá ser apreciado pelo Plenário.

§ primeiro – o prazo previsto no artigo anterior poderá ser prorrogado por até igual período, independente de justificava.

§ segundo – todos os prazos contidos na presente resolução ficarão automaticamente suspensos em caso de recesso e dias que a Câmara Municipal não tiver expediente.

Art. 6º - Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Afixe-se

Cumpra-se

Plenário Vereador José de Souza Neves, 03 de junho de 2024.

Mariano Fidélis dos Santos Filho - PSD

Presidente da Mesa Diretora