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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº465, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO.
O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestrutura viária para promover o desenvolvimento urbano e melhorar o fluxo de tráfego na região;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área limítrofe a outras ruas;
CONSIDERANDO que a área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a realização de pavimentação, destacando os benefícios de mobilidade e segurança viária para todos os munícipes, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, um imóvel com área de 0,2378ha de 511,64m2. Área esta desmembrada de uma área maior de 4,84ha do imóvel sob a Matricula NR/9.433, Imóvel: Gleba Pombal, localizada na Rua: Boa Vista, Bairro: Jardim Ceara, Município de São Pedro da Cipa-MT, de titularidade de ANGELO ALVES VIANA, CONFORME CROQUI E DEMENSÕES A SEGUIR:
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a AMPLIAÇÃO DE RUA, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.02.01.04.122.0017.1168.0000 – AQUISICAO DE IMOVEIS.
Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$98.704,84 (Noventa e Oito Mil, Setecentos e Quatro reais e Oitenta e Cinco Centavos), a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 10 de Maio de 2024.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.