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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA 556 DE 11 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, combinado com os dispositivos constantes na Lei Municipal 2.358 de 17 de Janeiro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos Municipais e dá outras providências” e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias aos vereadores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Presidente, desta Câmara Municipal:
Nome do Vereador | Matrícula | Período Aquisitivo |
Adriano Laurindo da Silva | 105 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Anilton Silva de Moura | 100 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses | 104 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Ednaldo Fragas da Silva | 99 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Elias Bueno de Souza | 96 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Ivan Martins da Silva | 133 | 12/06/2023 a 11/06/2024 |
José Altamiro da Silva | 98 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Jubio Carlos Montel de Moraes | 95 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Paulo Cesar Trindade | 106 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Sebastião Nunes de Oliveira | 102 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Willian Mariano Batista | 103 | 17/01/2023 a 16/01/2024 |
Parágrafo único. As férias de que trata o caput, compreenderá o período de 01/07/2024 a 30/07/2024, conforme disposto no art. 5º § 9º da lei 2.358/2022.
Art. 2º - Durante o período de gozo de férias dos vereadores, funcionará uma comissão em regime de plantão, que resolverá assuntos de extrema urgência, com a seguinte formação:
I – Elias Bueno de Souza
II – Sebastião Nunes de Oliveira
III – Jubio Carlos Montel de Moraes
IV – Paulo Cesar Trindade
V – Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses
VI – Ivan Martins da Silva
Parágrafo único. Poderá haver revezamento na composição da comissão plantonista, o que não impedirá o recebimento total do terço constitucional de férias dos seus membros.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se para todos os efeitos.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 11 de Junho de 2024.
Elias Bueno de Souza
Presidente