Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2024.

​PORTARIA 556 DE 11 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA 556 DE 11 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, combinado com os dispositivos constantes na Lei Municipal 2.358 de 17 de Janeiro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos Municipais e dá outras providências” e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder férias aos vereadores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Presidente, desta Câmara Municipal:

Nome do Vereador

Matrícula

Período Aquisitivo

Adriano Laurindo da Silva

105

17/01/2023 a 16/01/2024

Anilton Silva de Moura

100

17/01/2023 a 16/01/2024

Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses

104

17/01/2023 a 16/01/2024

Ednaldo Fragas da Silva

99

17/01/2023 a 16/01/2024

Elias Bueno de Souza

96

17/01/2023 a 16/01/2024

Ivan Martins da Silva

133

12/06/2023 a 11/06/2024

José Altamiro da Silva

98

17/01/2023 a 16/01/2024

Jubio Carlos Montel de Moraes

95

17/01/2023 a 16/01/2024

Paulo Cesar Trindade

106

17/01/2023 a 16/01/2024

Sebastião Nunes de Oliveira

102

17/01/2023 a 16/01/2024

Willian Mariano Batista

103

17/01/2023 a 16/01/2024

Parágrafo único. As férias de que trata o caput, compreenderá o período de 01/07/2024 a 30/07/2024, conforme disposto no art. 5º § 9º da lei 2.358/2022.

Art. 2º - Durante o período de gozo de férias dos vereadores, funcionará uma comissão em regime de plantão, que resolverá assuntos de extrema urgência, com a seguinte formação:

I – Elias Bueno de Souza

II – Sebastião Nunes de Oliveira

III – Jubio Carlos Montel de Moraes

IV – Paulo Cesar Trindade

V – Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses

VI – Ivan Martins da Silva

Parágrafo único. Poderá haver revezamento na composição da comissão plantonista, o que não impedirá o recebimento total do terço constitucional de férias dos seus membros.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se para todos os efeitos.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 11 de Junho de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente