Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Junho de 2024.

Lei Municipal nº. 1054/2024 Araguaiana - MT, 12 de junho de 2024.

“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos professores da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização financeira anual do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Araguaiana, com o fim de observar as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria nº61 de 31 de janeiro de 2024, referente ao exercício 2024 equivalente a 3,62% (Três inteiro e sessenta e dois por cento).

Art. 2º Fica autorizado a adequação no plano e cargos e carreira dos vencimentos fixos, sendo o salário base dos professores da educação básica do Município de Araguaiana, as destinações de recursos virão da fonte de receita do FUNDEB 1.540.

Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal