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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº156/GP/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
“NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, DEPRECIAÇÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E BAIXA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA DE COLNIZA E PREVI-COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear Servidores para compor a Comissão de Inventário Físico Financeiro, Depreciação, Avaliação, Reavaliação, Incorporação e Baixa de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura de Colniza e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza/MT-PREVI-COLNIZA, que será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Angela Gimenes – matricula nº. 304-1
II – Membro: Agnaldo Moreira da Silva – matricula nº. 111-6
III – Membro: IV – Membro: Taiane Bastos Henz – CREA nº. 13802 D/RO
IV – Lomanto Junior Bonetto da Silva – matrícula nº. 2088-2
V – Membro: Paulo Enrique Andrade da Silva – matricula nº. 6698-1
Suplente: Manoella Barbosa da Silva – CREA nº. 54142/MT
Suplente: Adriano Silva Delfino - nº. 105-1
Suplente: Marcos Antonio de Mendonça – matricula nº. 8414-1
Art. 2° - A presente Comissão contará com Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração que disponibilizará, quando for o caso, os recursos humanos, materiais, financeiros, bem como espaço físico para desenvolvimento das atividades;
Art. 3º - A Comissão de Inventário Físico Financeiro, Depreciação, Avaliação, Reavaliação, Incorporação e Baixa de Bens Móveis e Imóveis, deverá para atingir aos seus objetivos, exercer as seguintes atribuições:
a) Avaliar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta; b) Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo município, com posterior emissão de laudos técnicos a respeito das condições físicas, técnicas e documentais dos imóveis alvos de alienação em qualquer uma de suas formas, locação, desapropriação, ou qualquer outro fato que exija a existência de laudo de avaliação; c) Avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;Parágrafo Único: Poderão ser solicitadas outras atribuições não mencionadas nas alíneas, em virtude de situações passiveis de avaliação da presente comissão.
Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão as atribuições de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria nº. 022/GP/2024, de 30 de janeiro de 2024 e demais disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 12 de junho de 2024.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 12 de junho de 2024. ___________________ ELVIRA MUND DA COSTA SEC. ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO |
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO