Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Junho de 2024.

PORTARIA N.º014/2024/PREVICAN/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva, Sra. Teresinha Schwaab”.

A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 4º II, III, IV § 3º, § 6º I da EC nº 103/19 e c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 174/2018 de 04 de dezembro de 2018, que dispõe reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Canarana-MT.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. TERESINHA SCHWAAB, portadora da cédula de identidade nº 945148 SESP/SC e CPF nº 329.383.731-04, servidora efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Profissionalizado em Extinção - Educação, Classe “B”, Nível “09”, 40 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 363, contando com 30 anos, 04 meses e 10 dias de tempo de contribuição, comproventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2024.04.26120P, desde a data de 08/05/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT,08 de junho de 2024.

EDIRCE EUNES DE ANDRADE

Diretora Executiva do PREVICAN

Homologo:

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal