Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2016.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Processo Licitatório n.º 55/2014

Tomada de Preço n.º 003/2014

NOTIFICADO:

TBR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA

CNPJ: 12.538.397/0001-59

Estabelecida na Avenida Júlio José de Campos, n.º 842,

Bairro Sagrada Família, Rondonópolis/MT.

Representante Legal: Antônio Marciel Ribeiro.

O MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por sua Prefeita Sra. Jane Maria Sanchez Lopes Rocha, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 2157713, expedido por SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 402.926.901-00, residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves, n.º 18, Centro, Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelos termos firmados no Processo Licitatório n.º 55/2014, Tomada de Preço n.º 003/2014, o qual tem como objeto a “...construção de 01 (uma) USB (Unidade Básica de Saúde), na Rua Rio de Janeiro, Bairro Jardim das Américas, no Município de Poxoréu/MT”, vem, por meio deste:

Considerando que Vossa Senhoria sagrou-se vencedor no certame em epígrafe, oportunidade em que tivera firmado com a Administração Pública Municipal de Poxoréu/MT o Contrato Administrativo n.º 044/2014, datado de 25/11/2014, alterado pelo PRIMEIRO TERMO ADITIVO, datado de 24/08/2015;

Considerando as obrigações estipuladas pelo Contrato Administrativo n.º 044/2014, mais especificamente nas Cláusulas Quinta, Sexta e Oitava;

Considerando que a Administração Pública de Poxoréu tem recebido relatos e reclamações constantes acerca de descumprimentos de obrigações trabalhistas, atraso no pagamento dos funcionários contratados pela empresa para execução da obra licitada, retenção da Carteira de Trabalho dos funcionários, dentre outros atos divergentes da idoneidade necessária à contratação com o Poder Público;

Considerando que, em que pese inúmeras ligações telefônicas ao representante legal da empresa Notificada, bem como várias visitas in loco, no endereço da mesma, para a averiguação das informações e realização de Notificação formal, a Administração Pública não teve sucesso no referido ato pelo fato do representante legal da Notificada estar ausente do Município de Poxoréu por um longo período e, ainda, não ser encontrado na sede da empresa Notificada, nem mesmo atender aos contatos telefônicos.

NOTIFICÁ-LO a comparecer, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos à Prefeitura Municipal de Poxoréu para esclarecer e sanar todos os fatos apontados em seu detrimento, sob pena de ser-lhe aplicadas as punições previstas no Contrato Administrativo Licitatório firmado, sem o prejuízo de outras sanções previstas em Lei, inclusive a rescisão do contrato, tendo em vista ser responsabilidade do órgão Contratante a fiscalização da execução da obra, em todos os sentidos.

Ante a impossibilidade evidente de se realizar a presente Notificação pessoalmente, pelos motivos já expostos acima, cumpra-se este ato via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município – AMM, não deixando-se, porém, de se buscar o contato direto com o representante legal da Notificada, inclusive por telefone.

É a Notificação. Publique-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 06/04/2016.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal de Poxoréu