Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 030/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 030/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação pelaCONCORRÊNCIA Nº 001/2023 Edital 020/2023.

PROCESSO LICITATÓRIO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFALTICO DE ALGUMAS RUAS DO MUNICÍPIO.

Por meio do presente Primeiro Termo do aditivo do contrato Nº 026/2022 para reajuste de preços, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01614539/0001-01, com sede nesta cidade, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BWS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n.º 00.079.526/0001-09, sediada na Rua Luís Moreira Gomes, nº 11, Parque Jabuti, Eusébio/CE, neste ato representada pelo senhor Nilo Sérgio Viana Bezerra, com cadastro de pessoas físicas sob nº 013.567.983-49 e Registro Geral sob nº 234171 SSP/CE residente e domiciliado na rua Conselheiro Tristão, 1500 – Apto. 302 – Bairro de Fátima Fortaleza Ceará, resolvem firmar o Segundo Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1– O presente aditivo tem por objeto é a prorrogação de prazo do contrato nº 030/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo de prazo ficando o vencimento para dia 19/10/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 10048

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 166

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 19 de abril de 2024.

MUNICIPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BWS CONSTRUCOES LTDA

CNPJ sob nº: 00.079.526/0001-09

CONTRATADA

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FISCAL DE CONTRATO

Testemunhas:

A) ........................................... B) ..........................................

CPF: ...................................... CPF: .....................................