Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 2694/2024

DECRETO Nº 2694/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024

Convoca candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista nº 001/2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a criação de novas vagas temporárias criadas através da Lei Municipal n° 1186/2023 de 17 de novembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1199/2023 de 12 de dezembro de 2023 e criadas pela Lei Municipal nº 1207/2024 de 06 de fevereiro de 2024, referente Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2023, autorizado pela Lei Municipal nº 738/2014 de 10 de outubro de 2014.

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2023, através do Decreto Municipal n° 2633/2024, de 01 de Fevereiro de 2024.

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocado o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2023, discriminado no Anexo I deste Decreto, com o respectivo cargo, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir de 14/06/2024, a se apresentar na Secretaria Municipal de Educação no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (08:00 as 13:00h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2º - Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3º - O servidor exercerá sua função no local onde for contratado, designado de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado por Contagem de Pontos e Entrevista n° 001/2023.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 13 de Junho de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO

Classificação

Nome

Etapa

1

CR

RAQUEL MENDES COELHO

Alfabetização

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

1. Documentação pessoal:

Cédula de identidade RG e CPF;

Certidão de Regularidade do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...

Comprovante de residência;

Cédula do Título de Eleitor e Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral que o candidato se encontra QUITE com a justiça eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certido... ;

Carteira de Trabalho (frente e verso/foto) e Cartão do PIS/PASEP;

Duas fotos 3x4 colorida, Exame de tipo sanguíneo, Telefone para contato e E-mail pessoal;

Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou diploma, devidamente registrado pelo MEC;

Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido pelo Médico do Trabalho);

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

1º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg...

2º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta prefeitura no Setor de Tributos);

Número da conta corrente ou poupança, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, para pagamento de salário;

Certificado de Reservista (sexo masculino), se for o caso.

Certidão de Nascimento/casamento/divórcio;

Certidão de regularidade do Conselho Regional que trata a profissão regulamentada.

Exame de Tipo Sanguíneo

Número da conta corrente ou poupança da caixa para recebimento de pagamento de salário.

Telefone pra contato e email pessoal

2. Documentação de cônjuge e filhos, se for o caso:

CPF do cônjuge, se for o caso;

CPF dos dependentes menores de 21 anos, se for o caso;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

Declaração de Frequência escolar (filhos menores de 14 ano), se for o caso;

Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso.

3. Declarações (BUSCAR OU SOLICITAR VIA E-MAIL O MODELO PARA A SEMEC):

Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

Declaração de bens;

Declaração de cumprimento de carga horaria;

Declaração de não parentesco;

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam n