Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

Ata de R.P. nº 69/2024

Pregão Presencial/SRP nº 21/2024

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual prestação de serviços de evento do tipo locação de som, luz, palco e apresentação artística musical com banda e individual, prestação de serviço de profissional para decoração de evento de pequeno, médio e grande porte, prestação de serviço com equipe para limpeza dos eventos e serviço de montagem e desmontagem de tendas/barracas em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa C MUSIC MARAFIGO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.615.983/0001-27, com sede na Avenida presidente Tancredo neves, nº. 644, Bairro: Centro, no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.325-000, Telefone: (66) 8118-0535, E-mail: cmusic.mt@gmail.com neste ato representada por seu proprietário Cleiton dos Santos de Marafigo, portadora da C.I. RG. nº 1565922 SSP/MT e CPF/MF n.º 004.927.401-51, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 21/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual prestação de serviços de evento do tipo locação de som, luz, palco e apresentação artística musical com banda e individual, prestação de serviço de profissional para decoração de evento de pequeno, médio e grande porte, prestação de serviço com equipe para limpeza dos eventos e serviço de montagem e desmontagem de tendas/barracas em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 21/2024, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

714600

LOCACAO DE PALCO MODULAR, COBERTURA EM BOX TRUSS DE ALUMINIO FORMATO DE DUAS AGUAS, MEDINDO 12 METROS DE FRENTE POR 10 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METALICA E MADEIRITE ESPESSURA DE 60MM COM 10 METROS DE LARGURA X 8 METROS DE PROFUNDIDADE E 1,60 DE ALTURA, COM ESCADA DE ACESSO E GUARDA CORPO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DO PALCO.

DIARIA

10

R$10.000,00

R$ 100.000,00

2

714603

SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO ILUMINACAO CONTENDO ESTRUTURAS DE GRIDE EM ALUMINIO Q30 8X5X4, 16 MOVING BEAM 8R, 30 PAR DE LED RGBWA, 10 ATOMIC 1000W RGBWA, 8COB 200 BQ E BF, 4 MINI BRUT LED 4 LAMPADAS CADA, MAQUINA DE FUMACA, MESA DE ILUMINACAO MA LIGT COMAND WING + PC TOUCH SCREEM, PAINEL DE LED P5, 12 PLACAS MEDINDO 96X96 CADA PLACA POSSIBILITANDO VARIOS TAMANHOS E FORMATOS DE MONTAGEM EX. (6X6, 4X3), PROCESSADORA E NOTEBOOK, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ILUMINACAO.

DIARIA

10

R$10.000,00

R$ 100.000,00

3

716337

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - PARA ATE 2.000 PESSOAS CONTENDO: 01 (UMA) MESA DE SOM 16 CANAIS; 02 (DOIS) MICROFONES SEM FIO; 02 (DOIS) MICROFONES COM FIO; 01 (UM) SISTEMA DE SONORIZACAO COM RETORNO DE PALCO; 01 (UM) SISTEMA DE ILUMINACAO DE PALCO; 02 (DOIS) MOVIE BEAM PROFISSIONAL; 01 (UMA) MAQUINA DE FUMACA; 04 (QUATRO) CAIXAS DE SUB-GRAVE DUPLA POTENCIA 2.400 WATTS RMS CADA; 08 (OITO) LINE ARRAY 2X10 + TI COM POTENCIA DE 700 WATTS RMS; 08 (OITO) POTENCIA AMPLIFICADORES COM TOTAL DE 36.100 WATTS RMS; 16 (DEZESSEIS) BARRAS DE TRELICAS Q20 CAPACIDADE DE 170KG;

DIARIA

10

R$7.000,00

R$ 70.000,00

4

716338

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - PARA ATE 5.000 PESSOAS, CONTENDO: 01 (UMA) MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS 16 AUX (LS9, M7 CL, M32 OU SIMILAR); 04 (QUATRO) MICROFONES SEM FIO; 20 (VINTE) MICROFONES COM FIO; 01 (UM) SISTEMA DE SONORIZACAO COM RETORNO DE PALCO SIDE FEEL DUPLO 3 OU 4 VIAS, OU ATIVO MESA DE SOM EQUIPAMENTOS, M7 CL, LS9, M32; 12 (DOSE) CAIXAS DE SUB-GRAVE DUPLA; 12 (DOSE) LINE ARRAY 2X12 + TI; AMPLIFICADORES PARA AS CAIXAS MULTICABOS: 50 METROS PARA P.A E 5 METROS PARA PALCO COM 48 VIAS SPLITADO RETORNO DE PALCO: 4 CAIXAS DE RETORNO. AMPLIFICADORES DE CONTRA BAIXO: METEORO, HARTK, GK, AUTO FALANTES DE 1X15, 2X10 OU 4X10. CABECOTES: 800WATTS AMPLIFICADORES DE GUITARRA: FENDER, MARSHAL, METEORO AUTO FALANTES 2X12. CORPO DE BATERIA: TAMA, PEARL, YAMAHA, RMV, MAPEX, 2 PRATICAVEIS CABOS P10 PARA

DIARIA

10

R$15.500,00

R$ 155.000,00

INSTRUMENTOS: 15 PEDESTAIS PARA MICROFONES 10 LOGOS E 5 CURTOS, 6 GARRAS DE MICROFONES. 2 POWERPLAY 8 VIAS. 20 CABOS DE FONE, 20 FONES KOSS

5

716339

SERVICO DE LOCACAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - PARA ATE 500 PESSOAS, CONTENDO: 4 CAIXAS LAINE HAIR,CONTENDO 2X10 E 1 DRIVE COM 700 WATTS DE POTENCIA CADA CAIXA 4 CAIXAS DE SUBGRAVE CONTENDO 1 FALANTE DE 18 POLEGADAS AMPLIFICA DORES PARA CAIXAS: 1 UNIDADES DE 14000 WATTS PARA GRAVE, 1 UNIDADES DE 2500 WATTS PARA MEDIO E 1 UNIDADES DE 400 WATTS PARA TITANIO OU NEODIMINIO 2 PEDESTAIS DE MICROFONES 1 MESA DE 16 CANAIS 6 AUX 2 MICROFONES COM FIO 2 MICROFONE SEM FIO CABEAMENTO COMPLETO PARA O SISTEMA.

DIARIA

30

R$1.800,00

R$ 54.000,00

6

717251

PRESTACAO DE SERVICO DO TIPO SHOW - APRESENTACAO ARTISTICA MUSICAL, INDIVIDUAL, PARA EVENTOS.

un

20

R$2.700,00

R$ 54.000,00

7

717271

PRESTACAO DE SERVICO DO TIPO SHOW - APRESENTACAO ARTISTICA MUSICAL, BANDA, PARA EVENTOS.

un

10

R$18.900,00

R$ 189.000,00

VALOR TOTAL:

R$ 722.000,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 21/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. Os serviços serão recebidos parcialmente, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, com prazo não superior a 10 (dez) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. As empresas contratantes devem assinar a ATA com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os serviços solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, hotel, alimentação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidiam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. As empresas contratadas ficarão responsáveis para a entrega dos serviços nos locais dos eventos estipulados por essa Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;

5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto nas condições de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.12. Os serviços contratados poderão ser prestados em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, e domingos e feriados;

5.2.13. Os serviços referentes a este termo, serão executados na zona rural ou urbana, conforme solicitação desta secretaria municipal de Turismo, Esporte e Cultura.

5.2.14. A contratada será responsável por todas as despesas oriundas da execução do objeto, tais como mobilização e desmobilização de sua equipe.

5.2.15. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.

5.3. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL

a) Fornece equipamentos audiovisuais adequados e em bom estado de funcionamento.

b) Garantir a correta instalação e configuração dos equipamentos.

c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o período de locação.

d) Disponibilizar pessoal técnico qualificado para a operação dos equipamentos, se necessário.

e) Fornece suporte técnico durante o período de locação, solucionando eventuais problemas ou dúvidas dos usuários.

f) Cumprir prazos estabelecidos para a entrega e retirada dos equipamentos.

g) Garantir a segurança dos equipamentos durante a locação, incluindo proteção contra danos e roubo.

h) Respeitar as normas e regulamentações aplicáveis ao uso dos equipamentos audiovisuais.

i) É responsabilidade da contratada operar os equipamentos de som e luz durante o evento. Isso inclui ajustar o som conforme necessário, controlar a iluminação de acordo com a programação do evento.

j) A contratada será responsável em providenciar a aparelhagem de iluminação com até 12 horas de antecedência do início do evento; E posterior ao evento fazer a desmontagem dos aparelhos.

k) Realizar testes dos equipamentos e deixar em pronto funcionamento, pelo menos, 02 horas antes do início do evento.

l) Os serviços de apoio deverão operar ao longo de todo o evento, sendo responsabilidade da empresa contratada organizar a escala de trabalho e de intervalos de forma a garantir o bom funcionamento de todos os serviços contratados para atender a toda duração do Evento.

m) A contratada se responsabilizará por qualquer extravio ou mal-uso dos equipamentos.

n) Deverá arcar com as despesas de transportes, alimentação e hospedagem de toda a equipe durante a estadia no Município;

p) Disponibilizar de todo o material elétrico a ser utilizado para a realização dos serviços;

q) Locar os equipamentos conforme descritos neste termo de referência.

5.4. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALCO E ILUMINAÇÃO

a) Contratada deve fornecer os equipamentos necessários para a montagem do palco e sistema de iluminação, como estruturas, painéis, refletores, cabos, mesas de controle, entre outros.

b) É responsabilidade da contratada a montagem adequada do palco e instalação dos equipamentos de iluminação, seguindo as especificações técnicas necessárias. Além disso, após o término do evento, a contratada deve desmontar e retirar todo o equipamento utilizado.

c) A contratada deve disponibilizar profissionais qualificados para operar todo o sistema de iluminação e controle de palco durante o período do evento. Esses profissionais devem ser capazes de realizar ajustes, trocas de lâmpadas, resolução de problemas técnicos e garantir que o evento ocorra sem interrupções indesejadas.

d) A contratada deve implementar medidas de segurança adequadas durante toda a produção, montagem e operação do serviço de palco e iluminação. Isso inclui o cumprimento de normas e regulamentos de segurança, como a proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual.

e) Além da equipe operacional, a contratada pode designar um supervisor técnico responsável pelo bom funcionamento de todo o serviço. O supervisor deve garantir que todas as etapas da prestação de serviços sejam executadas corretamente, solucionando eventuais problemas e mantendo a qualidade do serviço.

f) A contratada é responsável pela manutenção regular dos equipamentos de palco e iluminação, incluindo a substituição de lâmpadas, reparos em estruturas danificadas e a manutenção preventiva para garantir o bom funcionamento dos equipamentos.

g) É fundamental que a contratada cumpra os prazos acordados para a montagem, desmontagem e operação dos serviços de palco e iluminação. O não cumprimento dos prazos pode afetar a programação do evento e causar transtornos aos organizadores e participantes.

h) É de responsabilidade da contratada arcar com todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;

i) A contratada será responsável em providenciar o palco com até 12 horas de antecedência do início do evento; E posterior ao evento fazer a desmontagem do mesmo.

j) Locar os equipamentos conforme descritos neste termo de referência.

5.6. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE EVENTO DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE.

a) A empresa contratada é responsável por desenvolver uma concepção decorativa que se alinhe com o tema e as expectativas do contratante. Isso pode incluir a escolha de cores, iluminação, flores, tecidos, móveis e qualquer outro item necessário para criar o ambiente desejado.

b) A empresa contratada é responsável por fornecer todos os materiais necessários para a decoração do evento.

c) A contratada deve garantir que a decoração seja montada corretamente antes do evento e desmontada após o evento. Isso deve ser feito de maneira oportuna e com mínimo de interrupção para o evento.

d) A empresa contratada deve cumprir os prazos acordados para a montagem e a desmontagem da decoração.

e) A contratada deve assegurar que todas as decorações sejam seguras, não representem um risco para os convidados e estejam em conformidade com quaisquer regras locais ou regulamentos de segurança.

f) A contratada deve garantir que nenhum dano seja causado ao local do evento durante a montagem ou a desmontagem da decoração. Qualquer dano causado é geralmente de responsabilidade da empresa contratada.

g) A contratada deve garantir que seus funcionários estejam adequadamente capacitados e seguros no desempenho de suas tarefas.

h) A contratada deve assumir a responsabilidade por qualquer falha na prestação do serviço conforme acordado no contrato.

i) Arcar com despesas de seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;

j) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e os mesmos deverão utilizar os devidos EPI’s adequados.

k) A empresa contratada ficará responsáveis para a realização dos serviços nos locais dos eventos estipulados por esta secretaria de turismo esporte e cultura.

l) Responsabilizar-se pela compra ou aluguel dos materiais necessários para a decoração, como flores, arranjos, tecidos, móveis, iluminação e outros elementos decorativos.

5.7. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE EVENTOS.

a) A empresa contratada deverá fornecer todos os serviços de limpeza necessários para manter o local do evento em ordem e limpo, a limpeza acontecerá antes, durante e após o evento.

b) A contratada deve fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a execução do serviço de limpeza, como vassouras, aspiradores, saco de lixos, produtos de limpeza, etc.

c) A empresa contratada deve fornecer pessoal suficiente e qualificado para garantir que os serviços de limpeza sejam efetuados de forma eficiente e no prazo estipulado.

c) A contratada deve seguir todas as normas de segurança e saúde no trabalho para proteger seus funcionários e terceiros presentes no local do evento.

e) A empresa contratada é responsável de garantir a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados durante o evento, seguindo as normas ambientais e direcionando cada tipo de resíduo para a reciclagem, compostagem ou descarte correto.

f) Arcar com despesas de seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;

g) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e os mesmos deverão utilizar os devidos EPI’s adequados.

h) A empresa contratada ficará responsáveis para a realização dos serviços nos locais dos eventos estipulados por esta secretaria de turismo esporte e cultura.

i) A empresa é responsável pelo fornecimento de pessoal necessário para a limpeza de acordo com o descritivo do item.

5.8. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APRESENTAÇÃO ARTISTICA MUSICAL INDIVIDUAL/BANDA.

a) A empresa contratada deve fornecer a performance conforme acordados no contrato. Isso inclui a execução de músicas ou performances específicas, a duração do show, as pausas, entre outros.

b) A empresa é responsável por fornece todo o pessoal necessário para a performance, incluindo músicos, técnicos de som, roadies, etc.

c) Realizar o show artístico individual/banda, na data marcada.

d) Responsabilizar pela ausência dos artistas ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável.

e) Realizar o show artístico individual/banda, na data marcada e terá a durabilidade de no mínimo 3:00hs.

f) Providenciar as reservas de hotel e arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, caso necessário.

5.9. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA.

c) A contratada deve garantir que a estruturas/barracas seja montada corretamente preservando a sua integridade na montagem e desmontagem após o evento.

d) A contratada deve assegurar que todas as estruturas/barraca sejam seguras, não representem um risco para os convidados e estejam em conformidade com quaisquer regras locais ou regulamentos de segurança.

e) A contratada deve garantir que seus funcionários estejam adequadamente capacitados e seguros no desempenho de suas tarefas.

f) Arcar com despesas de seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;

g) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e os mesmos deverão utilizar os devidos EPI’s adequados.

h) A contratada deve fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a execução do serviço de montagem de desmontagem das estruturas/barracas de madeira, como chave de fenda, martelo, serrote etc.

i) A empresa contratada deve fornecer pessoal suficiente e qualificado para garantir que as tendas e barracas de madeiras sejam montadas de forma correta, eficiente e no prazo estipulado.

j) A contratada deverá dar apoio na organização geral do espaço com suporte de mão de obra no translado de moveis e instruturas que o evento exige.

k) A empresa e responsável pelo descarte adequado dos resíduos gerados durante as montagens das barracas de madeiras.

l) O Valor descrito no item 1.1 neste Termo de referencia é por evento a ser realizado por esta Secretaria.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 21/2024 e a proposta da empresa C MUSIC MARAFIGO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 13 de junho de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

C MUSIC MARAFIGO LTDA

CNPJ Nº 27.615.983/0001-27

Cleiton dos Santos de Marafigo

CPF Nº 004.927.401-51

Proprietário

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Julia da Silva Mota

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 059.682.921-30