Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2023 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 040/2023

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 67.729.178/0004-91, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 189/2023, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

124

146927

UNIDADE

OMEPRAZOL – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

HIPOLABOR

BELFAR

144

146962

UNIDADE

SINVASTATINA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

GLOBO

SANDOZ

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição das marcas pois, a licitante informa que há indisponibilidade dos produtos no estoque. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estado de Mato grosso.

Sapezal – MT, 12 de junho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT