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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 67.729.178/0004-91, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 189/2023, conforme segue: ITEM | CÓD. MATERIAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | MARCA SUBSTITUTA |
124 | 146927 | UNIDADE | OMEPRAZOL – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | HIPOLABOR | BELFAR |
144 | 146962 | UNIDADE | SINVASTATINA – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | GLOBO | SANDOZ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição das marcas pois, a licitante informa que há indisponibilidade dos produtos no estoque. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estado de Mato grosso.
Sapezal – MT, 12 de junho de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT