Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 1043/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024

“mensagem em apreço encaminha, propõe a alteração das Leis Municipais nº 807/2017 e nº 586/2009, que dispõe sobre o funcionamento e competência da Procuradoria Geral do Município de Araguainha e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 807/2017, que passa para a seguinte redação:

Art. 7º - As atribuições do Procurador Administrativo consistem em serviços de preparação de documentos para arquivo e serviços de apoio administrativo, celebração, acompanhamento e prestação de contas nos convênios celebrados com governos de outras esferas e entidades, visando o interesse social do município de Araguainha.

Art. 2º - O artigo 1º, da Lei nº 586/2009 e Artigo 14 da Lei Municipal nº 807/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. - Art. 1º. Fica instituída, ao Prefeito, ao Procurador Geral do Município e ao Procurador Administrativo, a faculdade de percepção de verba de caráter indenizatório, como compensação ao não recebimento de quaisquer outras verbas de natureza indenizatórias no desempenho das atribuições institucionais, a ser paga mensalmente, no montante a seguir definido:

Inciso II - para os cargos de Procurador Geral do Município e Procurador Administrativo Municipal, a verba indenizatória ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) do benefício concedido ao Prefeito Municipal”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT. FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA