Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

Notificações

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0078/2024

23/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Jose Roberto Ribeiro

Endereço:

Rua 06

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

160.846.674-49

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 07 quadra 043 lote 008

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 . Nos termos da Lei Municipal nº 826/98 Código de vigilância sanitária Arts: 139,140, 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m². Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Siva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

___Chapada dos Guimarães_, _08____/___04__/___2024__

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide maria de siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva _Chapada dos Guimarães, _23/___04__/___2024_

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0079/2024

23/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Heraldo Candia de Figueiredo, Esposa e outros

Endereço:

Rua Jessé Pinto Freire,106

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

516.418.448-68

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 17 quadra 050 lote 006

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 . Nos termos da Lei Municipal nº 826/98 Código de vigilância sanitária Arts: 139,140, 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m². Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: JJucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

_Chapada dos Guimarães,23/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0081/2024

24/04/2024

____

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Mario Mansur Bumlai Junior

Endereço:

Rua dos Angicos,882

Bairro:

Loteamento Recanto dos Angicos

CEP:

78000-000

Cidade:

Cuiabá

UF:

MT

CPF/CNPJ:

049.857.341-95

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 004

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 24/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº._0080/2024

23/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Alex Pinheiro de Koeche

Endereço:

Sem denpminação

Bairro:

Sem Bairro

CEP:

78000-000

Cidade:

Cuiabá

UF:

MT

CPF/CNPJ:

049.857.341-95

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 005

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 . Nos termos da Lei Municipal nº 826/98 Código de vigilância sanitária Arts: 139,140, 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m². Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silvaz

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de siqueira da Silva

___Chapada dos Guimarães, _24/___04/___2024__

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0082/2024

24/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Igor Pinheiro de Koeche e Outro

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

MT

CPF/CNPJ:

025.238.651-48

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 003

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira dda Silva

Chapada dos Guimarães, 24/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0082/2024 24/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Igor Pinheiro de Koeche e Outro

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

MT

CPF/CNPJ:

025.238.651-48

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 002

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira a Silva

Chapada dos Guimarães,24/04//2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0084/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Igor Pinheiro de Koeche e Outro

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

MT

CPF/CNPJ:

025.238.651-48

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 001

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO SUJO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0085/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Farm Empreendimentos Ltda

Endereço:

Av. Ulisses Pompeu de Campos, 2320

Bairro:

Figueirinha

CEP:

78140-000

Cidade:

Varzea Grande

UF:

MT

CPF/CNPJ:

17.572.564/0001-00

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 010

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0086/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Farm Empreendimentos Ltda

Endereço:

Av. Ulisses Pompeu de Campos, 2320

Bairro:

Figueirinha

CEP:

78140-000

Cidade:

Varzea Grande

UF:

MT

CPF/CNPJ:

17.572.564/0001-00

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres quadra 050 lote 009

Bairro:

Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0087/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Edson Serafim Bertoçloto

Endereço:

Av. Rio da Casca s/n

Bairro:

centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

735.704.608-78

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 009 lote003

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0088/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Vyp Gestão de Negocios Imobiliarios

Endereço:

Av. Sebastião Gomes Guimarães

Bairro:

Parque NOVA Esperança

CEP:

78000-000

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

12.291.615/0001-01

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 009 lote002

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0089/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 001

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0090/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Vyp Gestão de Negocios Imobiliarios

Endereço:

Av. Sebastião Gomes Guimarães

Bairro:

Parque NOVA Esperança

CEP:

78000-000

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

12.291.615/0001-01

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 009 lote001

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileie Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0091/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 002

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0092/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Maria José da Silva Sierra

Endereço:

Av. Rio da asca s/n

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

105.389.171-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 009 lote005

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00104/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 003

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00105/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Noemia da gama Albernaz

Endereço:

Av. Los Angeles, nº 504

Bairro:

Jardim California

CEP:

78070-400

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

415.286.891-00

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Adalberto Joesting Siedler quadra 009 lote006

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00106/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 004

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.00107/04/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres

Bairro:

Jardim California

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 008 lote010

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00108/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 005

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00109/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres

Bairro:

Jardim California

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 008 lote011

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00111/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Rua Emerson da Silva Terres

Bairro:

Jardim California

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Tiradentes quadra 008 lote012

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Squeira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00110/2024

29/04/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Decio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.131-87

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Neco Siqueira QUADRA 004 LOTE 006

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,29/04/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00113/2024

07/05/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Lupercio Cabral Santos

Endereço:

Travessa 2 Nº142

Bairro:

Bm Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

830.230.541-34

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 26 quadra 0015 lote 000007 002 Inscrição imobiliária 01.zf05.015.000007.002 Cod do imóvel 126693

Bairro:

Loteamento oficial Bom Clima

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Squeira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,07/05/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 00114/2024

07/05/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

ANTONIO BRAZ SPOLTI

Endereço:

Av.05 Nº002

Bairro:

Jardim California

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

630.926.119-34

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 26 quadra 0016 lote 0000015 Inscrição Imobiliaria 01.zf05.016.000015.001 Cod. Do Imovel:7770

Bairro:

Loteamento oficial BAIRRO BOM CLIMA

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Squeira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,07/05/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL