Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 042/2024.

DECRETO Nº 042, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO”.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 31, §1º da Lei Complementar nº 002, de 26 de agosto de 2005,

Considerando C.I nº 059, de 06 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

Considerando Protocolo Geral nº 6899/2024, de 06 de junho de 2024;

D E C R E T A:

Art.1º - Fica Exonerado, a pedido, o Senhor JOSÉ CARLOS FERREIRA ALBERTO, matrícula funcional nº 8428, do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda - DAS, do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, a partir desta data, nos termos do artigo 31, §1º, da Lei Complementar 02, de 26 de agosto de 2005.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 03/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias de Junho de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal