Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2024

DATA: 12 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA: ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º O inciso IV do artigo 60 da Lei Complementar nº 87 de 06 de maio de 2024, passa a ter a seguinte redação:

Art. 60 .........................................

I - .............................................

II - ............................................

III - ...........................................

IV - O percentual a ser pago ao servidor efetivo nomeado para exercício da função de Psicopedagogo Escolar será de 30% (trinta por cento) do seu vencimento padrão.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL