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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ALTO DO RIO PARAGUAI E O CONTRATADO MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Ato do Rio Paraguai, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 07.898.631/0001-19, com sede administrativa na Avenida 1135 – Centro, neste município de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Presidente da Mesa Diretora eleito Sr. JOSIMAR JOSÉ FERNANDES , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da RG nº 351.773 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 503.511.841.04 doravante denominado de CONTRATANTE e, a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ 14.728.004/0001-03, sita a Rua Guanabara, 57, Residencial Ipanema – Sinop – MT, representada neste ato pelo senhor MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, empresário, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 021.222.971-07, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços com base nos limites estabelecidos no artº 105 da Lei 14.133/21.
O presente contrato se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente termo contratual tem por objetivo seleção da proposta mais vantajosas para futura e eventual contratação da empresa especializada na prestação de serviços para desenvolvimento, implantação e treinamento de correio eletrônico (webmail), para controle da administração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai.CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O regime de execução dos serviços será de forma direta pelo contratado. 2.2 – A realização dos serviços ocorrerá após a emissão da Ordem de Serviços pelo Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1 – O valor global do referido contrato é de R$ 9.120 (nove mil, cento e vinte reais) a serem pagos em 12 parcelas, de R$ 760,00 (setecentos e sessenta Reais).
3.2 – O pagamento será efetuado após a apresentação da correspondente Nota Fiscal ou recibo;
3.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS4.1 – O prazo de execução dos serviços será a partir de sua assinatura (05/06/2024), finalizando após 12 (doze) meses (05/06/2025), prorrogável conforme dispõe o art. 106 da Lei 14.133/21.