Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2024

DATA: 12 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA: ALTERA O ANEXO I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 06 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei Complementar 086/2024, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei.

Parágrafo Único – As alterações dos anexos consistem em:

I – ANEXO I: Alterar o cargo para Pedagogo Social e os vencimentos para R$ 5.220,21.

II – ANEXO VI: Alterar o cargo para Pedagogo Social e a escolaridade inicial para Ensino Superior completo em Pedagogia com Pós-Graduação voltada para área social.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES EFETIVOS

A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL:

PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sigla

Vencimento Inicial em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

PNF

R$ 3.000,00

Costureiro

40 horas

02

PNF

R$ 1.988,63

Padeiro

40 horas

03

TOTAL DE VAGAS

05

GRUPO OCUPACIONAL:

PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sigla

Vencimento Inicial em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

PNM

R$ 2.200,37

Orientador Social

40 horas

03

PNM

R$ 1.825,76

Cuidador Social

40 horas

05

TOTAL DE VAGAS

08

GRUPO OCUPACIONAL:

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sigla

Vencimento Inicial em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

PNS

R$ 5.220,21

Assistente Social

30 horas

05

PNS

R$ 5.220,21

Pedagogo Social

40 horas

01

PNS

R$ 5.220,21

Psicólogo

40 horas

04

TOTAL DE VAGAS

10

ANEXO VI ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS

CARGO

COSTUREIRO

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Fundamental Completo;
c) Outro: Conhecimento Técnico na área.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende o cargo a que se destina a cortar panos, confeccionar e passar roupas; Fazer remendos e reformas em roupas usadas; cortar e confeccionar roupas de cama, mesa, banho e cozinha;

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos artesanais em pano, tricô, crochê, tapeçaria em geral conforme a necessidade das Secretarias Municipais; Executar tarefas de reaproveitamento de material; Criar soluções alternativas com o aproveitamento de panos; Executar outras atividades similares, bem como zelar pelos equipamentos e materiais, mantendo o ambiente de trabalho limpo e de bom ordenamento; Proceder a requisição do material necessário, mantê-lo sob sua guarda e responsabilidade, bem como controlar a sua movimentação até entrega a pessoa, responsável, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Realizar treinamentos para melhoria dos trabalhos de corte e costura; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO SUAS

CARGO

PADEIRO

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Fundamental Completo;
c) Outro: Conhecimento na área de panificação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, uso de EPI; Possível atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atuar na preparação e formulação de receitas para fabricação de pães, lanches, bolos, doces e salgados, etc.;
b) Descrição Analítica: Ligar as máquinas e fornos; Manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção; Controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa; Pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; Fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos; Zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado; Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho; Ministrar cursos de panificação e confeitaria, quando necessário; Exercer outras atribuições correlatas ao cargo.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS

CARGO

CUIDADOR SOCIAL

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva de apoio vinculada a assistência social; Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários dos Serviços SUAS, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
a) Descrição Analítica: Promover o cuidado básico com a alimentação, a higiene e proteção dos beneficiários que utilizam da rede de apoio; Manter a organização do ambiente, bem como do espaço físico, estabelecendo atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada beneficiário a ser cuidado; Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação dos usuários, bem como preservar a ordem ,conservação e limpeza da Residência Inclusiva e seus acessórios; Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS

CARGO

ORIENTADOR SOCIAL

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 18 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio Completo;
c) Outro: Não se Aplica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme, eventual uso de EPI; Possível atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas pública; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior Completo na área de Assistência Social;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme; Possibilidade de realização de viagens e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos das políticas públicas do município;
b) Descrição Analítica: Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais das políticas públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; Realizar estudos sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os/as usuários/as e trabalhadores das políticas públicas do município na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e implementação das políticas públicas do município; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na respectiva política onde o profissional estiver lotado; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos serviços; Exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes políticas públicas; Participar nos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais das diferentes políticas públicas e atuar na condição de Conselheiro/a; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiárias/as de Serviço Social; Participar de processo seleção e de avaliação de desempenho de funcionários; Executar outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua profissão; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS

CARGO

PEDAGOGO SOCIAL

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 21 anos;
a) Escolaridade Inicial: Ensino Superior completo em Pedagogia com Pós-Graduação voltada para área social.
b) Outro: Registro no Conselho da Categoria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme; Possibilidade de realização de viagens e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Elaborar e participar de oficina de conhecimento junto com o Assistente Social, Psicólogo e Estagiário; Preparar passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela Assistência Social;
b) Descrição Analítica: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS / CREAS em conformidade com a presente Lei Complementar; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo socioeducativo; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS

CARGO

PSICÓLOGO

REQUISITOS

a) Idade: Mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior Completo na área de Psicologia;
c) Outro: Registro no Conselho da Categoria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: Carga Horária de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme; Possibilidade de realização de viagens e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Promover o exercício de atividades voltadas para a atenção e prevenção de situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas;
b) Descrição Analítica: Garantir a inclusão e a equidade dos sujeitos e grupos, favorecendo e ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos; Realizar o acompanhamento familiar, com caráter de ações continuadas que visa fortalecer o núcleo familiar com a contrapartida de todos os seus membros, de modo a fortalecer o potencial de cada indivíduo no seio familiar; Realizar atividades ligadas a psicoterapia individual ou em grupo e psicodiagnóstico; Participar de programas de orientação familiar; Efetuar acompanhamento e encaminhamento de doentes mentais; Auxiliar no tratamento de pessoas com distúrbios psíquicos; Integrar equipe multidisciplinar de saúde mental; Realizar entrevistas individuais e coletivas e estudo dos respectivos casos; Realizar psicodiagnóstico para exame de cessão profissional; Auxiliar na elaboração de diagnóstico diferencial e prognóstico em caso de distúrbios psicológicos e psiquiátricos; Elaborar e colaborar em programas de saúde mental; Executar outras tarefas afins; Atender as ordens de seu superior hierárquico; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.