Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 5.866 , DE 06 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 5.866 , DE 06 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias”

JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2628/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a dar cobertura nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

01.031.2003 Apoio Adm as Atividades a Sec de Adm da Câmara

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 20.000,00

Total Geral da Suplementação R$ 30.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura serão utilizados recursos de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos do cancelamento da dotação orçamentária abaixo relacionada:

01.031.2003 Apoio Adm as Atividades a Sec de Adm da Câmara

4.4.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 5.000,00 4.4.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 5.000,00 4.4.90.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 7.000,00 3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Civil R$ 8.000,00

Total Geral da Redução R$ 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina/MT, 06 de Junho de 2024.

João Machado Neto

Prefeito Municipal