Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

​Lei Municipal n° 3.195, de 13 de junho de 2024

Lei Municipal n° 3.195, de 13 de junho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 3.050.044,00 (três milhões, cinquenta mil e quarenta quatro reais), nas dotações abaixo discriminadas:

09.101 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0027 Juara com Saúde

10.301.0027.2277 Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária

33.90.30.00 Material de Consumo ............................................................ R$ 800.000,00

33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$ 550.000,00

FONTE 1.311.0000.600 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

09.101 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027 Juara com Saúde

10.302.0027.2370 Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC

33.90.30.00 Material de Consumo ............................................................. R$ 400.000,00

33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ............... R$ 800.000,00

FONTE 1.321.0000.603 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

09.101 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027 Juara com Saúde

10.302.0027.2279 Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC

33.90.30.00 Material de Consumo ............................................................. R$ 100.000,00

33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ............... R$ 400.044,00

FONTE 1.311.0000.603 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação dos recursos decorrentes de Transferências da União de Emendas Parlamentares Individual, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140, de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de junho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município