Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL N° 860/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 860/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Autor: Poder Executivo.

Denomina “Campo de Futebol Society Luiz Antonio do Rosário, localizado no Distrito de São José do Pingador, neste Município.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY LUIZ ANTONIO DO ROSÁRIO, localizadono Distrito de São José do Pingador, neste município.

Art. 2º Caberá ao órgão competente da Prefeitura Municipal as providências necessárias nos documentos públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal