Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​DECRETO Nº 0164/2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.485/2024, abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por excesso de arrecadação, para aquisição de Ônibus, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado na rubrica de receita orçamentária 4.2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO – PRINCIPAL, o valor de R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 1.569.0000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE

Art. 2º. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, no valor de R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais), destinado a aquisição de Ônibus Escolares com recursos do Programa PAR/FNDE, na seguinte funcional programática: 04.003.12.361.0006.1.011.4.4.90.52.

Fonte de Recursos: 1.569.0000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE

Art. 3º. A suplementação ora realizada encontra amparo legal no artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei 4.320/64.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 11 de junho de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal