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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, N. 385, bairro Centro, em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, senhor Vanderlei Marcos Pulga Baioto, brasileiro, casado, portador do RG 1026355-1 SSP/MT e do CPF/MF Nº 805.366.541-15.
DA CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº 03.467.321/0001-99, situada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, bairro Bandeirantes, em Cuiabá /MT, CEP 78.010-900.
DA JUSTIFICATIVA
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, principalmente na prestação de serviços públicos, garantindo a continuidade destes serviços aos munícipes. A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos diversos setores da Câmara Municipal como: gabinetes dos vereadores, gabinete da presidência, jurídico da Câmara, imprensa e administrativo, sendo necessária e importante para todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos servidores e público que se utilizam dos serviços desta Câmara Municipal.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor estimado da referida contratação é um valor total de R$ 101.492,74 (cento e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos). Quanto a forma de pagamento, será feito conforme descrito na fatura apurada no mês de referência.
DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO: Prazo indeterminado em razão de a Câmara ser usuária de serviço público, conforme art. 109 da Lei 14.133/2021. Contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica em rede 110v e 220v para a atender a Câmara Municipal sita à Rua Porto Velho, 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis- MT.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, com base no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva, valida a escolha pela Energisa/MT como única fornecedora possível na localidade, dado seu status de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado de Mato Grosso, a Energisa/MT detém o monopólio legal para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de atender às demandas específicas desta Câmara Municipal. Tal exclusividade decorre da concessão outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).Ratifico o procedimento de contratação direta por inexigibilidade, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada
Campo Novo do Parecis, de 14 Junho de 2024.
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Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
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Matheus do Berço Silva
Agente de Contratação