Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​PORTARIA N.º 489 DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a revogação da Portaria 138/24, de 09 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

HAROLDO GUSTAVO GREVE, Secretário Municipal de Fazenda do município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a autoridade concedida pelo artigo 3º do Decreto n.º 4.558, de 19 de julho de 2023, que delega aos secretários municipais a competência para determinar horários específicos para atividades urgentes e indispensáveis;

CONSIDERANDO que, no início do presente exercício, havia uma alta demanda de trabalho na Coordenadoria de Fiscalização, e que, para atender a essas demandas, o horário de expediente foi estabelecido em dois turnos, das 07h às 11h e das 13h às 17h;

CONSIDERANDO que as atividades da Coordenadoria de Fiscalização foram reestabelecidas à sua rotina habitual e que as demandas laborais foram devidamente solucionadas,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria 138/2024, de 09 de fevereiro de 2024, a qual estabeleceu expediente em dois turnos, das 07h às 11h e das 13h às 17h, na Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 2º – O horário de expediente da Coordenadoria de Fiscalização será reestabelecido em conformidade com o parágrafo único e o Art. 1º do Decreto 4.558/2023.

Art. 3º Caberá a Coordenadoria de Recursos Humanos a adequação do novo horário no dispositivo de Ponto Eletrônico instalado no Paço Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Fazenda, Paço Municipal, “Miguel Botelho de Carvalho” em 14 de junho de 2024.

HAROLDO GUSTAVO GREVE

Secretário de Fazenda