Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024

LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, Confessar e Parcelar Débito de origem não tributária, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Governo do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 417.811,47 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos) originado do Auto de Infração nº 183034 de 18/04/2018 – Processo nº 212371/2018, Decisão Administrativa nº 2570/SGPA/SEMA/2021 e Acordão CONSEMA 161/2024.

Art.2º - O parcelamento autorizado pela presente lei será pago da seguinte forma: 60 (sessenta) parcelas mensais no valor de R$ 6.964,32 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), cuja cópia, segue anexo, parte integrante desta Lei.

Art.3º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município:

Programa: 9010 – Operações Especiais

Ação: 2016 – Amortização da Dívida Pública

06.001.28.843.9010-2016-4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual.

Art. 4º - Em vista da ocorrência do fato gerador da imputação haver ocorrido em gestão pretérita, às responsabilidades do gestor e de servidores que pela ação ou omissão possa ter culminado na aplicação das penalidades pecuniárias objeto desta lei serão apuradas mediante abertura de Procedimento Administrativo próprio.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 14 de junho de 2024

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal